O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova denúncia contra envolvidos no esquema criminoso criado para regularizar terras na região oeste da Bahia, por meio da compra de decisões judiciais. Desta vez, foram denunciadas oito pessoas investigadas no âmbito da Operação Faroeste, sendo que parte delas já responde a processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por organização criminosa e lavagem de dinheiro (ação Penal 940). No caso da denúncia apresentada na última sexta-feira (18), foram apontados os crimes de corrupção – nas modalidades ativa e passiva – e de lavagem de dinheiro.
Conforme a petição inicial enviada ao ministro Og Fernandes (relator do caso no STJ), os crimes foram praticados entre dezembro de 2017 e junho de 2018, e envolveu o julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000) pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. A decisão judicial restabeleceu o bloqueio da matricula de um imóvel, de interesse dos envolvidos no esquema. Pelo ato de ofício, a magistrada recebeu vantagens indevidas no valor de R$ 400 mil. O dinheiro foi pago por Adaílton e Geciane Maturino (também denunciados). Além dos três, foram denunciados o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Duarte Miranda, Amanda Santiago Andrade Sousa (filha da desembargadora) e os advogados Ricardo Augusto Três e Valdete Stresser.
Na petição inicial, a subprocuradora geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos investigados, apontando as provas reunidas ao longo das investigações. Menciona, por exemplo, a constatação de 104 registros telefônicos entre os investigados, especialmente entre Márcio Duarte e Maria do Socorro (24 ligações) no período. De acordo com as provas apresentadas, as conversas entre os envolvidos começaram após a contratação do advogado Ricardo Três pelo grupo empresarial Castro Empreendimentos Imobiliários LDTA.
Em 1995 a empresa entrou com uma ação declaratória de nulidade de escritura visando ao cancelamento de matrícula de um imóvel. No entanto, apenas em 2017, mais de 20 anos depois, foi que o processo passou a ter movimentação efetiva. Coincidentemente, após Ricardo Três receber procuração para atuar na causa. “Poucas semanas depois, o magistrado Sérgio Humberto, titular na Comarca de Salvador e designado para a Comarca de Formosa do Rio Preto, determina o bloqueio da Matrícula nº 736, conforme havia sido requerido na inicial”, destaca um dos trechos da denúncia.
Como essa decisão foi suspensa por outro magistrado, o grupo precisou voltar a atuar para conseguir – desta vez no Tribunal de Justiça – uma nova decisão favorável, o que foi efetivado no dia 2 de março de 2018 pela desembargadora Maria do Socorro. Menos de um mês depois, em 26 de março, foi celebrado acordo entre as partes envolvidas no litígio. “Ato contínuo, praticado diligentemente já no dia seguinte, em 27/3/2018, o juiz Sérgio Humberto homologa a transação”, pontua a denúncia. Pelos atos praticados no processo, o magistrado teria recebido R$ 606 mil.
Pagamentos
A denúncia desvenda as estratégias utilizadas pelos envolvidos para garantir que o valor pago pelos interessados na ação judicial (núcleo empresarial) chegasse aos beneficiados (núcleo jurídico). Conforme as provas, esse trabalho foi feito pelo casal Adaílton e Geciane Maturino e no caso do juiz Sérgio Humberto, a propina foi paga por meio de seu cunhado Ronaldo Monteiro e do agricultor Ronilson Pires, apontado como laranja do magistrado.
Já em relação à desembargadora Maria do Socorro Santiago, os pagamentos se efetivaram por meio da quitação de uma dívida que ela tinha decorrente de uma ação de reintegração de posse. O total do débito era de R$ 550 mil e para os investigadores não há dúvidas de que a maior parte do valor (R$ 400 mil) foi proveniente da venda da decisão. Chama atenção o fato de a magistrada ter firmado acordo para pagar a dívida em 23 de abril de 2018, pouco mais de um mês ter decidido a favor do grupo empresarial. Para esconder a origem do dinheiro, segundo a denúncia, Maria do Socorro forjou um empréstimo junto ao irmão e quitou parte dos R$ 550 mil, por meio do convivente de sua filha Amanda Santiago, e, destaque-se, com dinheiro em espécie.
Pedidos
Na denúncia, o MPF requer a condenação dos acusados com base na participação de cada um, além da perda da função pública – quando for o caso – e decretação de perdimento de produtos dos crimes no valor mínimo de R$ 1.136.899,90 (com juros e correção), que corresponde à soma dos valores lavados no esquema criminoso (com juros e correção). Por fim, foi postulado, na denúncia, que os envolvidos sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no mesmo valor da movimentação criminosa.
Relação de crimes atribuídos a cada denunciado:
Adaílton Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (21 vezes)
Amanda Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (4 vezes)
Geciane Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (2 vezes)
Márcio Duarte Miranda – Corrupção ativa
Maria do Socorro Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (5 vezes
Ricardo Augusto Três – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (7 vezes)
Sérgio Humberto Sampaio – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6 vezes)
Valdete Stresser – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (5 vezes)