Neste último sábado (2) a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) completou 26 anos desde a sua homologação e 25 anos de vigência. A partir das condutas e penas previstas nesta Lei, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou no último ano – de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018 – 329 ações civis de improbidade administrativa no Estado da Bahia. No mesmo período, a pedido do órgão, a Justiça Federal expediu 51 sentenças condenatórias no curso dessas ações.
Dentre os acionados estão agentes ou ex-agentes públicos (incluindo prefeitos ou ex-prefeitos baianos), empresas e particulares que praticaram atos contra a administração que causaram enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou atentaram contra os princípios da administração pública.
Os recursos públicos objeto das ações incluem verbas de diversos fundos, programas e instituições federais, como: o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), o Programa da Atenção Básica (PAB), o Programa de Saúde da Família (PSF), o Centro de Apoio Psicossocial (CAP), a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Bloqueio de bens
Nos casos em que há enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos, o MPF requer a indisponibilidade de bens dos acionados para resguardar a devolução dos valores à Administração Pública.