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terça-feira 10 de março de 2020 às 10:54h

MPF aciona prefeito de Santa Brígida por irregularidades em contrato de R$ 726 mil

JUSTIÇA


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em 28 de fevereiro, ação de improbidade administrativa contra Carlos Clériston Santana Gomes (PT), prefeito de Santa Brígida – município a 437km de Salvador (BA). Carlos Gomes (gestões de 2013-2016 e 2017-2020) responde com Fabrício Argolo Figueredo e sua empresa Asabela Transportes e Turismo por prejuízo ao erário em contratação para transporte escolar no ano de 2013.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, o prefeito realizou, em 2013, a contratação da empresa sem licitação, justificando se tratar de caso em que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) permite a dispensa do certame. Porém, no curso das investigações, ficou claro que não havia requisitos que justificassem a contratação direta, permitida apenas para casos de emergência ou de calamidade pública (art. 24, inciso IV).

Além disso, não foram apresentados dados para justificar o valor estimado da contratação, R$ 726.642,00; houve o pagamento de R$ 8.729,00, que não estava previsto no contrato; e não houve a divulgação da dispensa de licitação conforme previsto na Lei Lei nº 8.666/93.

Pedidos

O MPF requer a condenação dos acionados nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) para atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, tais como: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou cem vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três a cinco anos.

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