O Ministério Publico Eleitoral (MPE) ajuizou um pedido de decretação de prisão do candidato a prefeito de Conceição do Coité, Danilo Ramos, e do atual chefe do Executivo, Francisco de Assis Alves dos Santos, ambos do PT. Segundo a Promotoria, ambos teriam descumprido ordem judicial que veda a realização de atos de campanha com aglomeração de apoiadores em meio à pandemia de Covid-19.
De acordo com o bahia.ba, a decisão foi proferida na noite deste último domingo (1º) pelo juiz Gerivaldo Alves Neiva que reconheceu por fotografias e vídeos anexados aos autos “são contundentes na demonstração de aglomeração com centenas de pessoas em resultado da convocação do candidato e do gestor municipal, configurando evidente desrespeito à ordem judicial”. Ele, entretanto, negou o pedido de prisão de Ramos e Assis e determinou apenas que os dois sejam intimados pessoalmente para que se abstenham da prática de atos atentatórios à Justiça, sob pena de prisões em flagrante delito.
“Com relação ao candidato Danilo Ramos, não sendo mais o caso de flagrante, deixo de decretar sua prisão neste momento, mas determino que seja intimado pessoalmente para que se abstenha da prática de atos atentatórios à justiça, sob pena de sua prisão em flagrante delito”, justificou.
Sobre o prefeito Francisco de Assis Alves dos Santos, o magistrado escreveu que o chamamento à militância do seu partido para realizar ato de propaganda eleitoral em aglomeração configura claro descumprimento à ordem judicial, o que classificou como “conduta lamentável e despropositada”, afirmou Gerivaldo.
“Apesar de sua conduta reprovável, considerando tratar-se de pessoa com endereço certo nesta cidade e a prática de crime sem violência ou grave ameaça a pessoa e pena inferior a menos de ano de prisão, desautorizando a decretação da prisão preventiva, deixo de decretar sua prisão nesse momento, mas determino que seja intimado pessoalmente para que se abstenha da prática de atos atentatórios à justiça, sob pena de sua prisão em flagrante delito”, assinalou o juiz.
No despacho judicial consta também que Ramos e Assis deverão informar, em 24 horas, suas agendas de campanha ao cartório eleitoral para que oficial de Justiça desse juízo se faça presente aos referidos atos “e, sendo o caso, promova a prisão em flagrante dos requeridos em caso de descumprimento da ordem judicial”. “Sendo necessário, fica autorizado a Oficial de Justiça desse juízo solicitar o reforço policial, usando a presente decisão como ofício ao comando local da Polícia Militar e mandado de prisão”, escreveu Gerivaldo.