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domingo 18 de agosto de 2024 às 10:05h

MPE pede indeferimento da candidatura de Rosalvo em Lauro de Freitas e diz que petista está inelegível

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Antonio Rosalvo (PT) a prefeito de Lauro de Freitas. De acordo com a ação de impugnação, o petista continuou a praticar atos administrativos na condição de secretário municipal de Desenvolvimento Urbano após o prazo final de desincompatibilização e, por isso, está inelegível para o pleito eleitoral deste ano.

O pedido foi feito pelo promotor eleitoral José Renato Oliva de Mattos. Ele argumentou que Rosalvo foi exonerado no dia 5 de abril, antes, portanto, do prazo para desincompatibilização definido pela Justiça Eleitoral. Contudo, ressalta a ação, a desincompatibilização naquela data se deu apenas no plano formal, visto que o impugnado continuou a praticar atos administrativos. Na ação de impugnação contra Rosalvo, o promotor eleitoral elenca sete atos administrativos assinados por Rosalvo com data após o período permitido.

A Lei Complementar nº 64/90 determina, no seu artigo 1º, que para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o prazo para desincompatibilização é de quatro meses. Portanto, caso esse período não seja respeitado, o político é considerado inelegível.

“A obrigatoriedade de o servidor público se desincompatibilizar de seu cargo para concorrer nas eleições é comando que decorre da compreensão de que esse mesmo servidor pode se valer do desempenho de suas funções para auferir dividendos eleitorais na forma de votos, desequilibrando a disputa eleitoral em seu favor”, argumenta o promotor eleitoral.

Ele diz ainda que Rosalvo cumpriu essa obrigação apenas formalmente. “Uma vez que a desincompatibilização do Impugnado se processou apenas formalmente, sendo evidente a continuidade do exercício do cargo já no curso do período proibido, é certo estar ele impedido de disputar as eleições 2024 por força do artigo 1º, inciso III, alínea b, n. 4, e inciso IV, alínea a, da Lei Complementar nº 64/90”, explica.

Após publicação, a equipe do candidato Antonio Rosalvo (PT) emitiu nota.

Confira a nota na íntegra de Rosalvo:

Em Lauro de Freitas, a candidata a prefeita pelo União Brasil, realiza mais uma manobra desesperada para conter a crescente da popularidade de Rosalvo, candidato do PT (13). Após acumular derrotas em outras duas ações jurídicas — uma para impedir a compra de 30 ônibus elétricos para a cidade e outra em que alegou ser vítima de Fake News em um voto registrado na Câmara — a candidata opositora agora espalha mais uma notícias falsa em uma tentativa desesperada de confundir o cidadão eleitor.

A candidata bolsonarista alega que Rosalvo não respeitou o prazo de desincompatibilização ao se afastar do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e das funções de procurador do município. No entanto, os registros oficiais desmentem essa alegação. O Diário Oficial do Município (DOM) confirma a desincompatibilização de Rosalvo nos dias 05 de julho de 2024, além de sua exoneração da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em 05 de abril de 2024, portanto, muito antes do prazo legal que no caso de candidatos a prefeito seria de quatro meses.

Cabe salientar que o DOM traz inclusive a nomeação do novo secretário, Dr. Fabrício Pereira , na mesma data da exoneração do postulante do grupo que se mantém na situação de secretário da pasta.

Outrossim, para corroborar a legalidade do afastamento do candidato Rosalvo, insta salientar que o referido encontrava-se em gozo de licença prêmio durante o período (férias) de 04/04/2024 a 03/07/2024, conforme processo administrativo regular deferido pela municipalidade.

“Como advogado e procurador concursado do município, posso orientar a candidata da oposição e sua equipe sobre o equívoco que estão incorrendo ao divulgar notícias falsas. O prazo de desincompatibilização para servidores públicos efetivos é de três meses, conforme determina a Justiça Eleitoral”, ironizou Rosalvo.

Os prazos para a desincompatibilização são claros e variam conforme a função e o cargo almejado, sempre considerando a data do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro deste ano. No caso de Rosalvo, o prazo foi cumprido rigorosamente, deixando evidente que esta ação bolsonarista é mais uma tentativa desesperada de criar obstáculos em sua campanha. “Estou completamente dentro do prazo e vamos vencer essas eleições”, concluiu Rosalvo.

Por fim, cabe ainda pontuar que os supostos atos que teriam sido praticados pelo candidato Rosalvo em data posterior a sua exoneração consistiram na constatação do fim do processo disciplinar no âmbito da municipalidade, o que se conhece como “trânsito em julgado”. Nesta fase todos os atos de decisão sobre a aplicação ou não de multa já foram tomados, restando agora apenas a aplicação. Estes supostos atos de per si contrariam o próprio dispositivo legal invocado para subsidiar o pedido de indeferimento da sua candidatura, pois ao revés do que prevê a norma legal não beneficia o candidato Rosalvo em nenhuma medida, trazendo-o um sentimento de aversão pelos imputados e nenhum benefício político-eleitoral.

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