O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUB Cível) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível), obteve, na sexta-feira (12) conforme a Agenda do Poder, decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantém as consequências da condenação por improbidade administrativa a Anthony Garotinho, em processo sobre fraudes envolvendo o projeto Saúde em Movimento, na época em que ele era Secretário de Estado de Governo.
A decisão da última sexta-feira revoga a decisão proferida em julho pela presidência do STJ, que havia reestabelecido os direitos políticos de Garotinho. O MPRJ demonstrou que não competia ao Superior Tribunal de Justiça proferir tal decisão, uma vez que o caso deveria ser apreciado pela Justiça local e não pelo STJ.
No agravo apresentado, o MPRJ sublinhou que havia risco de dano irreparável à sociedade: “não deve fazer preponderar risco de prejuízo aos interesses privados do agravado, mas sim o risco grave e iminente aos valores constitucionais que norteiam o tema e que restam desprotegidos com a decisão agravada, quais sejam: proteção da probidade administrativa, da moralidade, da dignidade da representação democrática, da normalidade das eleições, mediante a preservação da higidez e segurança do processo eleitoral”, destacou.