O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou resolução que regulamenta a participação de membros do MPF em congressos, seminários e afins. A medida foi aprovada na primeira sessão sob o comando do procurador-geral da República, Augusto Aras. A resolução também veda patrocínios de escritórios de advocacia para eventos do MPF.
De acordo com a norma, a participação de membros em encontros – jurídicos ou culturais – quando promovidos ou bancados por entidades privadas, com transporte e hospedagem pagos, “somente poderá se dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador”.
Outros poderiam seguir o exemplo. Não são raros os casos de ministros substitutos do TCU (citamos anos anteriores) palestrando em eventos de empresas investigadas.