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quinta-feira 26 de maio de 2022 às 06:52h

MP que libera R$ 700 milhões para Municípios atingidos por chuvas vai à votação no Senado

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O Senado deve votar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.092/2021, que destina R$ 700 milhões aos Municípios atingidos pelas chuvas em dezembro e janeiro, em especial na Bahia e em Minas Gerais. Porém, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção de que o recurso já foi executado e distribuído aos Municípios elegíveis para o seu recebimento em duas parcelas, sendo que a primeira ocorreu de forma automática e a segunda mediante solicitação daqueles Municípios que foram atingidos por desastres.

Os recursos, em favor do Ministério da Cidadania, foram repassados para o atendimento das despesas de distribuição de alimentos para pessoas desabrigadas ou desalojadas em decorrência das recentes fortes chuvas e para estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A MP foi aprovada na Câmara em 18 de maio, sob a relatoria do deputado Igor Timo (Podemos-MG), e encaminhada ao Senado. O prazo de vigência da MP, já prorrogado, é 1º de junho.

Na Bahia, 13 Municípios foram atingidos, afetando mais de 470 mil pessoas, das quais, quase 80 mil desabrigados ou desalojados pelo excesso de chuvas. Em Minas Gerais, o número de atingidos superou a marca de 40 mil pessoas em 84 Municípios que decretaram Situação de Emergência e ou Estado de Calamidade Pública.

Além da assistência imediata de abrigamento, parte dos recursos será utilizada na mitigação dos efeitos econômicos decorrentes desta situação calamitosa, devendo a ajuda ser estendida para além do período de decretação do estado de calamidade pública ou de situação de emergência, conforme a necessidade. Portanto, serão ampliadas as formas de resposta à população, mediante a execução de serviços socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência; a instalação de postos avançados de atendimento; a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI; e de alimentos, vestuários e outros itens essenciais à sobrevivência das famílias, com prioridade para pessoas idosas, com deficiências, crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua, imigrantes e comunidades tradicionais.

Sendo assim, aqueles Municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública após 1º de novembro de 2021 puderam solicitar a segunda parcela de recurso extraordinário da Assistência Social destinado a esse fim, onde o prazo para solicitação findou em 16 de maio de 2022.

A CNM acompanhou de perto os trâmites da Portaria, haja vista que os repasses do recurso já ocorreram.

Vítimas das chuvas de 2022

A CNM destaca os desastres causados pelas chuvas na região Sudeste, que afetaram severamente centenas de Municípios dos de Minas Gerais e Rio de Janeiro, e no nordeste como a Bahia, os quais infelizmente tiraram a vida de centenas de pessoas e também deixaram milhares de desabrigados e desalojados. A entidade municipalista destaca alguns dados relevantes:

No Estado da Bahia, as chuvas entre o final de 2021 e o início deste ano mataram ao menos 26 pessoas, desalojando quase 100 mil e afetando, no total, mais de 715 mil pessoas;

Quase no mesmo período, no estado Minas Gerais, as tempestades causaram 25 mortes, deixando mais de 990 mil pessoas afetadas;

Em fevereiro as chuvas vitimaram 233 pessoas em Petrópolis, Município localizado na região serrana do Estado do Rio de Janeiro;

No início de abril, o excesso de chuvas causou vários deslizamentos de terra em Angra dos Reis, onde acabou deixando 11 vítimas fatais, 07 no Município de Paraty e 01 em Mesquita, contabilizando um total de 20 mortos.

Porém, é importante mencionar também a seca, que a cada ano está mais intensa e duradoura, trazendo graves problemas aos Municípios afetados, principalmente os que estão concentrados na região Nordeste do Brasil. Porém, a Entidade alerta que este fenômeno negativo pode afetar severamente outras regiões, como, por exemplo, desde 2019, a seca vem castigando a região sul do Brasil, com efeitos devastadores, ocasionando o colapso de abastecimento de água potável nos Municípios afetados, além de causar grandes prejuízos econômicos e financeiros no agronegócio e na pecuária.

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