A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu a condenação do ex-presidente por reconhecer que seu discurso a embaixadores estrangeiros, três meses antes da eleição presidencial, efetivamente atacou as instituições eleitorais, de modo a abalar a confiança da população. A ação foi apresentado pelo PDT no ano passado para apurar os ataques ao sistema eleitoral feito pelo então presidente na reunião com embaixadores. Posteriormente, foram incluídos no processo outras críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas.
No documento do Ministério Público, o órgão pede à Corte Eleitoral a condenação somente de Bolsonaro e se manifesta pela absolvição do então candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto, por não ter havido a participação dele nos fatos investigados.
Os principais pontos do parecer do MP Eleitoral
- Abuso de autoridade: Segundo o Ministério Público, ao proferir discurso a embaixadores na condição de chefe de Estado, o ex-presidente cometeu conduta vedada a candidatos. Segundo o parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet, “tanto assim que foram chamados ao evento embaixadores e altas autoridades nacionais”;
- Desvio de finalidade: Para Gonet, o desvio de finalidade ocorre porque Bolsonaro utilizou bens públicos em busca de benefícios pessoais. “O desvio de finalidade (da reunião realizada com os embaixadores) está caracterizado, bem como a ligeireza no trato com fatos oficiais e realidades fenomênicas, incompatível com o momento eleitoral”, afirma.
- Uso indevido dos meios de comunicação: Gonet também considerou que houve uso indevido dos meios de comunicação porque a reunião com os embaixadores foi transmitida pelas redes sociais. Após o evento, destacou, “percebeu-se uma inédita mobilização de parcelas da população que rejeitavam aberta e publicamente o resultado das eleições”. “É fato notório que surgiram acampamentos e manifestações de rua animados por pessoas convictas de que as eleições haviam sido fraudadas”, afirmou.
O ex-presidente é alvo de um instrumento chamado de ações de investigação judicial eleitoral (Aije). Previstas na Lei de Inelegibilidade, de 1990, essas ações podem ser apresentadas ao TSE por candidatos, partidos ou pelo Ministério Público. O objetivo é investigar “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade”, além de utilização indevida de meios de comunicação.
O procurador ressaltou, no entanto, que seu parecer não analisou os fatos do ponto de vista criminal, mas estritamente eleitoral, e disse que seu posicionamento não vincula as ações de Bolsonaro naquela ocasião aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Em seu parecer, Gonet rebateu o argumento da defesa de Bolsonaro de que, ao expor sua desconfiança sobre o processo eleitoral, o então presidente estava apenas buscando contribuir para o aperfeiçoamento do sistema. Para o procurador, esse debate já havia sido encerrado pelo Congresso, que em 2021 rejeitou uma proposta que instituía a impressão do voto.
“A decisão a esse respeito já havia sido tomada (pelos parlamentares) e muito recentemente. A escusa do propósito do discurso de contribuir para a melhoria do sistema, portanto, não se sustenta em fundamento que impressione”, afirmou Gonet.
“As críticas do Presidente da República só poderiam ser vistas como alerta para os brasileiros e para o mundo de que o resultado das eleições não podiam ser recebidos como confiáveis e legítimos – tudo isso, além do mais, num contexto em que pesquisas eleitorais situavam o adversário do investigado como melhor posicionado na preferência dos cidadãos”, observou o procurador, em referência à dianteira de Lula.
A ação, uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) ajuizada pelo PDT, deve ser levada ao julgamento do plenário do TSE, composto por sete ministros, até o início de maio. Caso seja considerada procedente, a pena aplicada é a inelegibilidade por oito anos. Ou seja, se for condenado, Bolsonaro só poderá disputar eleições a partir de 2032.