O Ministério Público da Espanha fez um forte pronunciamento por meio de uma promotora durante as considerações finais do julgamento de Daniel Alves, desconsiderando o pedido de atenuante de pena por álcool e fiança. A decisão deve sair em dez dias.
O que aconteceu
O Ministério Público manteve o pedido de nove anos de pena a Daniel Alves enquanto a acusação pede a pena máxima: 12 anos de prisão por agressão sexual.
Em seu pronunciamento, a promotora Elisabet Jimenez disse que a denunciante “foi muito valente”. “Ela disse que desde o início queria sair dali; que Daniel Alves lhe deu bofetadas no rosto e falou que ela deveria dizer que ‘é minha putinha’. Depois de lutar, ela estava desfalecendo e pensou ‘que isso termine logo'”, afirmou.
Ainda segundo a promotora, os vídeos mostram claramente a denunciante “tirando a mão de Alves e indo dançar com a prima”.
Foi um esforço terrível para ela explicar o que aconteceu. Estava absolutamente afetada e devastada ao falar da agressão sexual.
A defesa pergunta ‘se estavam incomodadas, por que não foram embora?’. Nenhuma mulher em situação normal acha que vai acontecer uma agressão sexual numa discoteca. Se não houvesse a agressão, lembrariam dele como um senhor nojento que dançou com elas. –
Elisabet Jimenez, promotora do Ministério Público da Espanha.
Quanto a se beijaram ou não, o que diz a vítima (na câmera do policial) é ‘começou a me beijar e falei que queria sair dali’. Daniel Alves pode ter beijado ela, ela pode ter beijado, mas se em algum momento ela disse ‘acabou’, acabou.
O Ministério Público desconsiderou o álcool como atenuante de pena, alegando:
“A pena mínima, de 4 anos, só é aplicável a outro tipo de casos, de menor gravidade.”
“A alegação sobre efeito álcool não é suficiente para atenuar a pena.”
“A entrega do pagamento da fiança de 150 mil euros não deve ser aceita como reparação de danos, seja qual for o resultado.”
“Em delito sexual, não há reparação de dano qualificada. Os atenuantes têm de ter um fundamento legal. Por isso, insistimos que em nenhum caso aceitamos os argumentos da defesa para reduzir a pena.”
Acusação mantém pedido de pena máxima; defesa pede 1 ano
A advogada da denunciante, Ester García López, fez suas declarações alegando que foi muito difícil para sua cliente chegar até o julgamento.
Desde a discoteca, ela relata espontaneamente os detalhes da agressão sexual que sofreu. As provas de DNA, os relatos dos agentes e médicos, todos convergem. O sócio da boate disse que ‘não era uma agressão como as outras’, que tinha sido algo muito sério. Ela nunca disse que foi penetrada com os dedos. Ela dizia à amiga e à prima, contundentemente: ‘ele gozou dentro’
Ester García López, advogada da denunciante.
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Ela tinha medo de que seu nome saísse nos meios de comunicação. Os policiais precisaram convencê-la a denunciar. Ela apresenta uma lesão física que é compatível com o relato. Ela pediu para sair, ela não queria estar ali. E a nova lei já contempla isso. Esse debate não existe mais.
A própria psicóloga disse que ele estava com as capacidades normais. O atenuante é para casos em que a pessoa não sabe o que está fazendo. As peritas disseram que ele tinha noção do que era bom e do que era ruim. Então esse atenuante não tem aplicação.
Defesa pede absolvição e desqualifica relato de mulher
A advogada de defesa, Inés Guardiola, alegou que a declaração de Daniel Alves foi confirmada por “provas periciais, médicas e vídeo”.
Os meios de prova da denunciante são ilegais. Amiga e prima dela apresentam discursos superficiais e evasivos.
Guardiola citou vídeos e disse que a forma como a mulher disse ter entrado na área VIP era mentirosa. Citou, ainda, lapsos de memória da denunciante.
Provas documentais não mostram incômodo por parte das mulheres; há imagens que mostram Daniel colocando a mão nas partes íntimas da denunciante sem que ela reagisse mal. O DNA da boca dela corrobora que houve sexo oral [Inés cita laudo de perito contratado pela própria defesa]. A denunciante diz que sentiu dor, mas os forenses não encontraram lesão vaginal. –
Guardiola, ainda, coloca em dúvida as posições relatadas pela denunciante de acordo com as impressões digitais encontradas no banheiro.