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quinta-feira 4 de junho de 2020 às 06:31h

MP-BA revela multa nas escolas por descumprirem acordos; veja lista com unidades

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Além das 46 escolas que firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia, outras instituições de ensino podem firmar outros acordos nos mesmos moldes, para readequação dos contratos educacionais durante a pandemia da Covid-19. O MP-BA divulgou detalhes do processo de negociação em coletiva de imprensa realizada na tarde desta última quarta-feira (3), pela internet. Veja abaixo a lista de escolas que aderiram ao TAC.

Segundo o G1, participaram da coletiva de imprensa a promotora de Justiça Thelma Leal, da 3ª promotoria de Justiça do Consumidor, o advogado do Grupo de Valorização da Educação (GVE) que representa as escolas, Fredie Didier, o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, e a defensora pública Ariana Sousa, coordenadora da Especializada Cível da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

O TAC prevê que, a partir da parcela com vencimento no mês de junho até a parcela com vencimento no mês de retorno das aulas, haverá um desconto no percentual mínimo de 30% na Educação Infantil, na Pré-Escola (aluno de quatro e cinco anos de idade) e creche (até três anos), desde que fique comprovado que a instituição ministra aulas não presenciais e envia material didático aos alunos. Para as unidades educacionais de Ensino Fundamental I, o percentual mínimo de desconto de 25%, desde que as escolas continuem prestando o serviço não presencial. As escolas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio darão um desconto de 20%, contanto que também sejam ofertadas aulas virtuais.

“[O valor de desconto definido] Foi consenso. Foi feita proposta inicial com valor mais baixo, que não aceitamos. As escolas se reuniram, e chegamos a esse valor. Foi uma proposta, em que as escolas estudaram suas condições financeiras. É um valor, para nós, aceitável”, acredita a promotora Thelma Leal.

“Como se trata de acordo coletivo, que envolve tantas escolas, dos mais variados portes, era preciso criar um desconto para servir a todas elas. Pensamos em descontos diferentes a depender do ensino. Criamos três estratos. Levamos em consideração, além da redução de custos, sobretudo das medidas governamentais. Nesse jogo de receita e despesa, chegamos a um número que as escolas podem se comprometer mais do que estão comprometidas”, completou Fredie Didier, advogado que representa as unidades de ensino.

Apesar do percentual de desconto previsto no TAC, as unidades de ensino têm liberdade para negociar com os pais dos estudantes valores diferentes, de acordo com a necessidade de cada um.

“O próprio TAC prevê que escolas podem sentar com os pais e ver situações individualizadas. Tenho relato de escolas que chegaram ao ponto de dar gratuidade a um aluno que perdeu toda a renda. O TAC prevê que se trate de forma individualizada essas situações. Caso a escola dê um desconto maior, vai prevalecer o maior”, acrescenta a promotora Thelma Leal.

Além das 46 unidades de ensino que aderiram ao TAC, mais escolas podem firmar outros acordos com estas mesmas características.

“Esperamos, com a celebração desse TAC, que tenhamos repercussão positiva e que outras escolas se alinhem. Temos de 20 a 25 procedimentos contra escolas específicas. Não estamos fechados a acordos”, disse Thelma Leal.

Penalidades

As escolas que não cumprirem o acordo podem ser penalizadas com multa que varia entre R$ 300 e R$ 600, além de processo judicial.

“Existe uma cláusula que prevê penalidade em caso de descumprimento, multa diária de R$ 600 para escolas de porte maior e R$ 300 para escolas do regime tributário simples. Nós notificamos as escolas. O TAC prevê procedimento para acompanhamento. Não sendo cumprido, além da incidência de multa, ele pode ser executado judicialmente também”, afirma a promotora Thelma Leal.

“A solução do TAC é evitar que processos individuais tramitem individualmente. Existem as obrigações do TAC. Uma vez descumprida, haveria previsão de seguir processo pelo Ministério Público e os processos reabertos no Procon. Nossa intenção foi mais de resultado, entregar a solução, muito mais que aplicar multa”, completa Filipe Vieira, superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor.

Cancelamento de matrícula

O TAC prevê, nos casos de cancelamento da matrícula, a dispensa da multa contratual. Neste caso, se os pais realizarem a rematrícula ainda no ano letivo de 2020, o pagamento do valor da anuidade escolar deve ser proporcional aos meses restantes de atividades escolares e com o mesmo valor da anuidade paga pelos alunos que se mantiveram matriculados durante a pandemia.

“Conseguimos que os pais tivessem direito de fazer suspensão ou rescisão sem multa. Não tem como haver reposição de aulas para creche. Conseguimos essa possibilidade. Isso, para a gente, foi importante para os pais que não queriam perder contato com a escola e não achavam justo pagar por serviço que não estava sendo prestado. Outro ponto é ausência de multa em caso de rescisão. É importante que, neste caso, tenha vínculo com pandemia”, acrescenta a promotora Thelma Leal.

Por fim, o acordo prevê que as escolas também devem restituir, proporcionalmente, os valores pagos pelos alunos ou responsáveis que eventualmente pagaram a anuidade integral antecipadamente. Essa restituição pode ser feita com abatimento do valor da mensalidade relativa ao ano letivo de 2021.

O Procon também avalia a possibilidade de acordos com universidades particulares.

“Estão no radar. Fizemos contato com algumas delas pedindo informações. As faculdades são merecedoras de atenção especial, porque parte do ano letivo envolve seis meses. Precisam ser separados e ter trato diferenciado para se chegar a um resultado”, informou Filipe Veira.

Veja a lista de escolas que aderiram ao TAC:

  • ASLF Educação Ltda;
  • Bruna Darele Ribeiro Soares dos Santos – EPP;
  • CAT Empreendimentos Educacionais EIRELI Ltda;
  • CEMJ – Centro Educacional Maria José Ltda. – EPP;
  • Centro de Cultura e Conhecimento Ltda;
  • Centro de Educação Galileia EIRELI;
  • Centro de Educação TSSALEAH EIRELI;
  • Centro Educacional Logo EIRELI;
  • Centro Educacional Villa Lobos Ltda;
  • Centro Escolar Aquarius Ltda;
  • Colégio Flamboyants Ltda;
  • Colégio São Paulo – Estabelecimentos de Educação Ltda;
  • Cultura Ensinamentos Ltda;
  • Curso Integral Sociedade Simples Ltda;
  • Diniz Zacharias & Cia Ltda;
  • E.G. Empreendimentos Educacionais Ltda;
  • Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda;
  • Empreendimentos Educacionais Miranda EIRELI;
  • Escola Cresça e Apareça Ltda. ME;
  • Escola Dorilândia EIRELI;
  • Centro Educacional Gira-Girou Ltda;
  • Escola Gênesis Costa Azul EIRELI;
  • Escola Gênesis Ltda;
  • Escola Lápis de Cor Ltda;
  • Escola Natureza Ltda. – EPP;
  • Escola Ponto de Partida Ltda. ME;
  • Escola Sulamericana Ltda;
  • Espaço Alternativo Tempo de Crescer Ltda;
  • J C Ribeiro dos Santos – ME;
  • Jorge Cesar Ribeiro dos Santos Junior – EPP;
  • Kurumi Creche Escola Ltda;
  • Mater Sapiens Empreendimentos Educacionais Ltda;
  • MB Santana Educação Ltda. – EPP;
  • Oficina Administração de Cursos Diversos Ltda;
  • PJTA Educacional Ltda;
  • Recanto de Viver Serviços de Infância EIRELI;
  • TSSA Teens Centro de Educação EIRELI – EPP;
  • Vila Mirim Espaço de Educação Infantil Ltda;
  • Centro de Recreação Pueril Ltda;
  • Ferisaro Educação Infantil Ltda;
  • KT Ensino Fundamental Ltda;
  • Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda;
  • Escola Tempo de Criança Ltda;
  • Centro Educacional Nossa Senhora do Resgate;
  • Escolinha Kimimo Sociedade Simples;
  • Educandário Nossa Senhora D´Ajuda Ltda.

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