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terça-feira 8 de dezembro de 2020 às 17:51h

MP-BA requer manutenção da prisão preventiva de três acusados na Operação Inventário

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), requereu nesta segunda-feira (7) a manutenção da prisão preventiva de três acusados na Operação Inventário – Carlos Alberto Almeida de Aragão, João Carlos Santos Novaes e Marco Aurélio Fortuna Dorea. A operação, que foi deflagrada no dia 10 de setembro deste ano, é resultado de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que investiga fraudes identificadas no bojo de processos judiciais em trâmite no âmbito da 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos, Ausentes da Comarca de Salvador, supostamente praticadas por organização criminosa composta por advogados, serventuário e particular responsável por falsificação de documentos.

Segundo os promotores de Justiça do Gaeco, após a apreensão do celular de Marco Dórea, a Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do MP (CSI) identificou diálogos na rede social whatsapp que indicam vítimas de novas fraudes da organização criminosa.

O pedido de manutenção da prisão preventiva dos acusados se deve em razão das alterações impostas pela Lei nº 13.964/19, que ao entrar em vigor no dia 23 de janeiro deste ano, trouxe sensíveis alterações na sistemática processual brasileira, dentre elas, a imposição de reavaliação, a cada 90 dias, da necessidade ou não de manutenção da custódia cautelar. “O objetivo é evitar qualquer tipo de alegação superveniente de excesso de prazo ou ilegalidade da manutenção da prisão preventiva”, destacaram os promotores de Justiça.

A ação penal apura a prática de diversos crimes, dentre eles o de corrupção e lavagem de dinheiro, em uma dinâmica organizada, em que operavam três núcleos de investigados: um ‘núcleo causídico’ formado por advogados, responsável por receber os documentos falsificados; conduzir os processos judiciais fraudulentos; sacar os alvarás fraudados e pulverizar os valores ilícitos aos demais agentes; um ‘núcleo público’ formado, no mínimo, por um servidor do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, responsável por manipular os dados cadastrais dos processos no sistema e-SAJ; centralizar as atividades cartorárias, monitorar as atividades do gabinete dos magistrados e repassar informações privilegiadas para o núcleo causídico; e um ‘núcleo falsificador’ composto, no mínimo, por uma pessoa responsável por receber os dados das vítimas por parte do núcleo causídico e forjar documentos falsos para possibilitar a fraude processual.

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