O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, recomendou aos municípios de Guajeru, Rio do Antônio, Caculé, Botuporã e Tanque Novo a criação e operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiu que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deverá ser feita por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios”, destacou a promotora de Justiça no A Tarde. Ela complementou que a garantia de prioridade também se aplica aos adolescentes que praticam atos infracionais, “para os quais a lei n° 8.069/90 e disposições correlatas da lei nº 12.594/2012, estabelece a obrigatoriedade de ser dispensado a eles um tratamento diferenciado, individualizado e especializado, extensivo às suas famílias”, afirmou na publicação.
Os Municípios deverão elaborar o diagnóstico local previamente, por meio da coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias e como vem ocorrendo a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e seus resultados. Para isso, deverão fazer um mapeamento dos programas e serviços governamentais e não governamentais de atendimento ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, verificando se cada um dos programas assim como as entidades que os executam estão devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Além disso, os Municípios deverão prestar informações ao MP sobre todas as etapas de elaboração do plano, bem como acerca do cumprimento integral para a elaboração e aprovação do mesmo no prazo máximo de dez meses. O MP expediu também expediu recomendações aos comandantes da Polícia Militar nos municípios para que encaminhem, desde logo, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional à autoridade policial competente, conforme preconiza o art. 172 do ECA; e aos delegados de Polícia Civil, que, tendo ciência da prática de ato infracional atribuído a adolescente, procedam à apuração pertinente, encaminhando ao MP cópia do auto de apreensão ou do boletim de ocorrência, nos termos dos artigos. 173 a 177 do ECA.