O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, recomendou ao Município de Nova Viçosa, à Secretaria do Meio Ambiente e às Polícias Militar e Civil que adotem ações para garantir que o Carnaval, que será realizado entre os dias 28 de fevereiro e 03 de março, ocorra de forma organizada, segura e respeitando o direito ao descanso da população. O combate à poluição sonora está entre as principais medidas.
O MP-BA recomenda ações de prevenção e repressão à poluição sonora, como a proibição dos chamados “paredões” fora dos parâmetros legais nas vias de circulação da cidade. O Município, ressalta o promotor de Justiça, deve sinalizar a proibição dos “paredões” sem a devida autorização e fora dos padrões sob pena de estarem os eventuais transgressores incursos em crimes, contravenções penais e infrações administrativas, sujeitos às penas legais, apreensões, prisão em flagrante, dentre outras consequências previstas em lei. Além disso, revogar eventuais alvarás e autorizações para o uso dos equipamentos fora das diretrizes traçadas pelo próprio Município.
O Município foi ainda recomendado a informar à população, aos comerciantes e órgãos municipais de fiscalização quais são os locais em que será permitida a realização das festividades do Carnaval 2025. O promotor de Justiça também recomenda que seja delimitado oficialmente o circuito do Carnaval por meio de um decreto municipal, especificando as áreas onde a festa será permitida e prevendo um horário mínimo reservado ao descanso dos moradores, incluindo aqueles que vivem nas proximidades do evento.
O MP-BA recomenda ainda que a Polícia Militar e a Polícia Civil adotem medidas para colaborar com o combate à poluição sonora e garantir a segurança da população e dos turistas. A Polícia Militar foi orientada a, durante o Carnaval, coibir a circulação de veículos com sistema de som que estejam produzindo poluição sonora, inclusive com a imediata apresentação do condutor à Polícia Civil para lavratura de ocorrência. Além disso, adotar a mesma providência em relação às pessoas que alocam aparelhos sonoros nas portas e janelas de estabelecimentos comerciais ou residenciais, inclusive daqueles situados fora do circuito carnavalesco e durante o período noturno ou reservado ao descanso, entre 5h e 12h.