O Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura de Juazeiro e ao Serviço de Saneamento de Água e Esgoto (SAAE) do município que não construam ou permitam ocupação de solo das Áreas de Preservação Permanentes (APP). A medida é também recomendada ao empreendimento Eco Pontos para que não sejam instaladas estruturas em APPs marginais dos cursos de água, em especial, do Rio São Francisco, coberta ou não por vegetação nativa. A recomendação foi encaminhada às autoridades locais pela promotora Heline Esteves Alves e leva em conta as limitações no conceito técnico legal previsto no novo Código Florestal.
O MP recomenda ainda que tanto o Município, quanto a SAAE, realizem o licenciamento ambiental necessário para a implementação do empreendimento, com os devidos estudos de impactos socioambientais e urbanísticos, o que inclui o estudo de impacto de vizinhança, especialmente quando houver população de baixa renda no entorno da área pretendida para a Eco Pontos, conforme previsto por lei e por resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A promotora reiterou ainda que “se observe, criteriosamente, quando da elaboração e execução dos Planos e Projetos, as normas pertinentes editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referentes à elaboração de Pontos de Entrega Voluntária e sua correlata execução, sobretudo no que se refere à necessidade de segurança e vigilância constante dos Eco Pontos, com transparência e publicidade no que tange ao recolhimento dos resíduos sólidos, especificando horários e função de cada profissional”.
A promotora recomenda, também, ampla divulgação pelo Município, com base na Lei da Política Nacional de Educação Ambiental, que seja dada amplitude acerca da correta forma de utilização a toda população, principalmente a de baixa renda, mediante publicação de cunho pedagógico na mídia local, abordando os locais e horários, qual a natureza dos resíduos que poderão ser descartados, a fim de imprimir efetividade aos Pontos de Entrega Voluntária.
Foi requisitado pela promotora Heline Alves que seja apresentado documentos comprobatórios do projeto dos Eco Pontos que pretende instalar na cidade de Juazeiro, especificando o plano de gestão dessas instalações, especialmente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A promotora reiterou a necessidade de se especificar “as diretrizes para o plano de manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte, tratamento e armazenamento, os parâmetros mínimos estipulados para que estes pontos de entregas, conforme previsto em resolução do Conama”.O Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura de Juazeiro e ao Serviço de Saneamento de Água e Esgoto (SAAE) do município que não construam ou permitam ocupação de solo das Áreas de Preservação Permanentes (APP). A medida é também recomendada ao empreendimento Eco Pontos para que não sejam instaladas estruturas em APPs marginais dos cursos de água, em especial, do Rio São Francisco, coberta ou não por vegetação nativa. A recomendação foi encaminhada às autoridades locais pela promotora Heline Esteves Alves e leva em conta as limitações no conceito técnico legal previsto no novo Código Florestal.
O MP recomenda ainda que tanto o Município, quanto a SAAE, realizem o licenciamento ambiental necessário para a implementação do empreendimento, com os devidos estudos de impactos socioambientais e urbanísticos, o que inclui o estudo de impacto de vizinhança, especialmente quando houver população de baixa renda no entorno da área pretendida para a Eco Pontos, conforme previsto por lei e por resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A promotora reiterou ainda que “se observe, criteriosamente, quando da elaboração e execução dos Planos e Projetos, as normas pertinentes editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referentes à elaboração de Pontos de Entrega Voluntária e sua correlata execução, sobretudo no que se refere à necessidade de segurança e vigilância constante dos Eco Pontos, com transparência e publicidade no que tange ao recolhimento dos resíduos sólidos, especificando horários e função de cada profissional”.
A promotora recomenda, também, ampla divulgação pelo Município, com base na Lei da Política Nacional de Educação Ambiental, que seja dada amplitude acerca da correta forma de utilização a toda população, principalmente a de baixa renda, mediante publicação de cunho pedagógico na mídia local, abordando os locais e horários, qual a natureza dos resíduos que poderão ser descartados, a fim de imprimir efetividade aos Pontos de Entrega Voluntária.
Foi requisitado pela promotora Heline Alves que seja apresentado documentos comprobatórios do projeto dos Eco Pontos que pretende instalar na cidade de Juazeiro, especificando o plano de gestão dessas instalações, especialmente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A promotora reiterou a necessidade de se especificar “as diretrizes para o plano de manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte, tratamento e armazenamento, os parâmetros mínimos estipulados para que estes pontos de entregas, conforme previsto em resolução do Conama”.