O Ministério Público do Estado da Bahia pediu à Justiça a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal n° 1.444/2018, que trouxe os ocupantes do cargo de vigia para a estrutura da guarda municipal de Senhor do Bonfim.
Segundo o Promotor de Justiça responsável, o Município de Senhor do Bonfim descumpre acintosamente decisão judicial que, desde o ano de 2015, impede a utilização de vigias para o serviço de guarda municipal, ressaltando, que a referida lei, aprovada pela Câmara de Vereadores do Município em 2018, traduz verdadeira burla ao preservar os mesmos vícios de inconstitucionalidade presentes na legislação editada quando da criação da guarda, ainda no ano de 2012.
Relatando que os vigias, irregularmente convertidos em guardas municipais, têm exercido, inclusive, atividades típicas de segurança pública, o Ministério Público requer também, se acaso persistir o cenário de descumprimento da decisão judicial, a comunicação do fato à Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando a apuração de eventual crime de desobediência por parte dos gestores responsáveis.
Missão do MP-BA: Defender a sociedade e o regime democrático para garantia da cidadania plena.