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segunda-feira 29 de agosto de 2022 às 14:45h

MP-BA firma acordo com empresa para aumentar segurança em eventos públicos e privados em Salvador

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Arte Entretenimento LTDA para assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), respeitando os direitos do público de proteção à vida, saúde e segurança em eventos. Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, o TAC foi proposto considerando o número de ocorrências registradas pela Polícia Civil e Polícia Militar nos eventos privados realizados em Salvador, tais como furtos, roubos, lesões corporais, dentre outros casos que atentam contra a vida e integridade física dos participantes. “Ao propor esse TAC consideramos também a necessidade de minimizar os riscos às pessoas que comparecerem aos eventos de natureza privada, com ou sem pagamento de ingresso para entrada”, destacou a promotora de Justiça.

No acordo, a empresa Arte Entretenimento se comprometeu a realizar os eventos privados somente após o cumprimento de requisitos que garantam a segurança individual, coletiva e patrimonial, além de adotar todas as providências relativas à segurança do público nos locais e nas imediações. O TAC prevê ainda que a empresa deverá contratar serviço de segurança privada para a realização de revista pessoal em todas as pessoas, com a utilização de detector de metal; nos locais com público superior a 5 mil pessoas, deverão ser instalados postos elevados de observação, que permanecerão devidamente ocupados pelos agentes de segurança e deverá obrigatoriamente instalar uma central de videomonitoramento para observância de, no mínimo, o local de entrada/saída e áreas centrais do evento ou de maior movimentação.

Quando o público for superior a 10 mil pessoas, a empresa deverá solicitar apoio das Polícias Militar e Civil do Estado, a fim de realizar o policiamento ostensivo e serviços relativos à segurança pública, bem como possibilitar a formalização de boletim de ocorrência no próprio local. Além disso, a empresa deverá ter seus documentos regulares tais como alvará de funcionamento e edificação do local onde se realizará o evento; e alvará da prefeitura e projeto expedido por engenheiro responsável devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia (CREA). “O cidadão tem direito a segurança e proteção nos eventos privados, antes, durante e após sua realização, sendo direitos básicos a proteção da vida, saúde e segurança”, destacou a promotora de Justiça Thelma Leal.

 

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