O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou nesta última terça-feira (26) que os proprietários e responsáveis por trios elétricos, camarotes e produções de mídia, que farão parte do Carnaval 2019, no município de Barreiras, abstenham-se de utilizar drones fora das normas estabelecidas para produzir imagens aéreas ou com qualquer outro tipo de finalidade, sob pena de responsabilidade. De acordo com os promotores de Justiça Artur Rios e Sinval Vilasboas, o voo de drones possui como premissa o atendimento a padrões de segurança operacional, tida como primordial, priorizando a segurança e minimizando o risco para as aeronaves tripuladas, para as pessoas e também para as propriedades no solo, conforme determina o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Na recomendação, os promotores de Justiça registram que os operadores de drones são tecnicamente designados como pilotos remotos, sendo que a Agência Nacional de Aviação (Anac) considera o operador um piloto habilitado/licenciado para operar em determinado drone, até 25 kg, desde que possua os documentos constantes no RBAC-E 94 da Anac, adicionando-se aqueles exigidos pelo Decea e pela Anatel.
Para a elaboração do documento, eles consideraram ainda que a lei estabelece que o voo de drone seja realizado distante, no mínimo, 30 metros de edificações e de concentração de pessoas, circunstância esta que não se faz possível sobre as vias de circulação dos circuitos do Carnaval. Além disso, a utilização dos drones durante e sobre os circuitos representa sérios riscos à navegação das aeronaves tripuladas, que são responsáveis pela segurança do próprio evento.