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terça-feira 22 de setembro de 2020 às 10:37h

MP-BA e MPF entram com ação judicial que pede nova seleção de entidade para gerir Hospital Espanhol

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado da Bahia e o Instituto Nacional de Tecnologia em Saúde (INTS), entidade que administra o Hospital Espanhol, em Salvador. A unidade foi reaberta neste ano como hospital exclusivo para tratamento de pacientes com Covid-19, após passar mais de cinco anos fechado.

Na ação, segundo o G1 foi impetrada em 17 de setembro e divulgada nesta terça-feira (22), é pedido que não haja prorrogação de contrato com o INTS para a gestão do Hospital Espanhol e, além disso, que seja determinada a realização de chamamento público amplo e competitivo para a seleção de organização social para a gestão do hospital. O contrato do governo com o INTS tem validade até outubro.

Segundo o MP-BA, em investigação conjunta, os ministérios públicos identificaram que a contratação do INTS para a gestão do Hospital Espanhol de saúde “não se deu em contexto de ampla competição, o que propiciou a contratação de entidade que obteve baixa pontuação nos quesitos de capacitação técnica previstos no termo de referência”.

Em nota, o INTS afirmou que não tem conhecimento das ações e das alegações dos Ministérios Públicos Estadual e Federal a respeito da sua contratação para gestão do Hospital Espanhol. Destacou, entretanto, que “sua contratação foi precedida de processo de seleção com ampla divulgação, seguindo a legislação aplicável, inclusive com publicação do Diário Oficial do Estado”.

O INTS ainda disse que atua na área de gestão da saúde pública há mais de 10 anos, prestando serviços em diversos estados e municípios, se notabilizando pela eficiência e qualidade de uma instituição consolidada.

O governo da Bahia informou que ainda não foi citado com relação à ação e que só se manifestará após análise do caso.

Ainda segundo o MP-BA, constatou-se que “contrariamente ao que determina a legislação que disciplina a contratação de organizações sociais, o termo de referência e o contrato celebrado não estabelecem metas claras e objetivas para se aferir o desempenho da entidade selecionada”.

Além disso, o contrato firmado expressamente prevê a improrrogabilidade do ajuste, motivo pelo qual é descabida a celebração de aditivo estendendo o seu prazo de validade.

Ações anteriores

Em junho deste ano, MP-BA e MPF notificaram a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), recomendando a não renovação do contrato com o INTS, alegando que houve irregularidades no processo de contratação, como o sobrepreço de R$ 478.325,85. A Sesab negou que houve irregularidades.

Ainda em junho, o Governo da Bahia acionou o Conselho Nacional do Ministério Público contra as recomendações feitas pelo MP-BA e MPF.

No fim de julho, o CNMP negou o pedido de liminar contra a recomendação dos ministérios públicos. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que as questões trazidas na ação foram todas respondidas.

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