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segunda-feira 6 de abril de 2020 às 11:08h

MP-BA e Defensoria Pública querem impedir desocupação do MST durante a pandemia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Ministério Público do Estado da Bahia e a Defensoria Pública estadual pediram à Justiça que suspenda o cumprimento das decisões liminares de reintegração de posse que implicariam na desocupação forçada de um imóvel no Município de Feira de Santana, atualmente ocupado por integrantes do Movimento Social dos Sem Terra (MST), enquanto durar a pandemia do coronavírus. Nos dois recursos formulados, a promotora de Justiça Luciana Machado dos Santos Maia e o defensor Público Maurício Martins Moitinho esclarecem que não questionam o mérito da decisão liminar de reintegração de posse. “Acreditamos, somente, que esse não é o momento adequado para dar continuidade ao seu cumprimento, pois acarreta riscos à saúde e tranquilidade dessas pessoas e de toda a população”, salientaram.

Os recursos de suspensão se referem à ação de reintegração de posse movida por Raymundo Pereira Almeida, que alegou ter sofrido invasão da sua propriedade em outubro de 2017 por integrantes do MST. O proprietário ganhou a ação, em caráter liminar, porém, no trâmite dos recursos, Feira de Santana foi acometida pela pandemia de Covid-19, tendo inclusive decretado estado de calamidade pública. Para exemplificar a dificuldade que seria dar seguimento à reintegração nessas circunstâncias, MP-BA e Defensoria ressaltam que dentre os próximos atos processuais a serem cumpridos estão uma reunião com vários órgãos, para discutir a forma da desocupação, havendo ainda a previsão da realização de visitas técnicas com a presença de assistentes sociais, representantes das Secretaria de Desenvolvimento Social no local, além de assistente do Judiciário e também do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Conselho Tutelar. A promotora e o defensor salientam ainda que suspender a reintegração provisoriamente evitará “grave risco de dano irreparável para a saúde de centenas de pessoas em estado de vulnerabilidade que no momento ocupam o imóvel”.

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