A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que, no prazo de 180 dias, o município de Cairu e a empresa SP Ambiental promovam a destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados no Município e os transportem de forma correta, a fim de que não venham a degradar ambientalmente outras áreas da cidade.
A decisão liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior, em razão da disposição irregular de resíduos sólidos com lixões a céu aberto na Fazenda Subaúma e nas localidades de Morro de São Paulo/Gamboa/Garapuá, Boipeba/São Sebastião e Galeão. “Além de inexistir gerenciamento adequado para os resíduos sólidos, o município de Cairu e o Inema vem concedendo licenças e autorizações ambientais para implantação de empreendimentos imobiliários e turístico-hoteleiros de porte significativo, sem qualquer exigência efetiva de que os resíduos por eles gerados tenham destinação final adequada, nos termos previstos da legislação vigente”, destacou o promotor de Justiça Oto Almeida.
Na decisão, o juiz Leonardo Rulian Custódio determinou que o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Município de Cairu, até o julgamento final, em processos de licenciamento ambiental sob sua responsabilidade, exijam dos responsáveis pelo empreendimento, serviço ou obra, a previsão de solução adequada de destinação correta dos resíduos sólidos, devendo indicar previamente o local em que ocorrerá esta destinação. Além disso, os acionados devem exercer efetiva fiscalização ambiental para verificar se este empreendimento está dando destinação adequada aos rejeitos sólidos na forma da lei e, caso constatem que não foi atendida essa exigência, que se abstenham de conceder licença, permissão ou autorização administrativa para implantação, operação ou funcionamento de empreendimentos, serviços e obras, de natureza pública ou privada no Município.