O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público da Bahia (MP-BA) decidiu na última semana, pelo arquivamento do procedimento investigatório preliminar instaurado para apurar supostas irregularidades no concurso público realizado pela Polícia Civil da Bahia, no ano de 2018. As denúncias que motivaram a abertura do processo foram feitas por candidatos e encaminhadas ao MPBA a partir da imprensa. As irregularidades apontadas diziam respeito à aplicação das provas do certame.
Após todo o trabalho de apuração realizado pelo MP-BA, no qual foram inclusos documentos e esclarecimentos apresentados pela Fundação Vunesp, realizadora do concurso, e pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb), o Ministério Público chegou a conclusão que diversas denúncias eram improcedentes e outras tantas ficaram desprovidas de comprovação de sua autoria. As condutas consideradas irregulares, por sua vez, praticadas por candidatos devidamente identificados, foram punidas com a exclusão desses concorrentes.
A procuradora do Estado Marcela Capachi informou que “assim que a PGE tomou conhecimento das denúncias, atuou de forma proativa junto à Secretaria da Administração, à Secretaria da Segurança Pública e à empresa executora do certame, a fim de averiguar a veracidade das alegações e, diante da constatação da ausência de fraude ao certame, atuou junto ao Ministério Público Estadual a fim de prestar as informações necessárias e que culminou no arquivamento do procedimento”.
Capachi afirmou ainda que, “caso fosse constatada qualquer irregularidade no certame, a atuação da PGE não poderia ser outra que não pela orientação de anulação do mesmo. Verificado que não houve qualquer mácula, atuou para garantir o prosseguimento do concurso público, na defesa do Estado e do interesse público”.
A promotora de justiça Heliete Rodrigues Viana declarou que “apesar de tais ocorrências, todavia, não foi possível constatar máculas à lisura do certame oriundas de conduta dolosa ou culposa de agente da Administração Pública ou da Fundação Vunesp, aptas a ensejar anulação do amplo certame concursal, em razão de as referidas condutas que, comprovadamente, violaram as regras editalícias terem se relacionado, exclusivamente, com comportamentos individuais de determinados candidatos, os quais, repita-se, foram identificados e, como consequência sancionatória, excluídos da participação no certame”.