segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução/PMG
Home / JUSTIÇA / MP-BA ajuíza ação contra ex prefeito de Guanambi
sexta-feira 7 de junho de 2019 às 09:40h

MP-BA ajuíza ação contra ex prefeito de Guanambi

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, ajuizou ação civil pública contra o ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi (HRG), Ariovaldo Vieira Boa Sorte que também é ex prefeito do município.

A ação foi gerada em razão da prática de improbidade administrativa no hospital. Durante a execução do contrato nº 022/2011 firmado entre o laboratório Biolac e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), Ariovaldo não realizou a devida fiscalização do contrato, o que contribuiu para a Biolac cometer uma série de irregularidades como o descumprimento de exigências contratuais relativas à adequação física e gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, capacitação e contratação de recursos humanos.

O MP-BA acionou ainda a Biolac Laboratório de Análises Clínicas e Biológicas, e seus sócios Vanilson Marques Flores e Carmem Conceição Fernandes Santos Bonfim.

Segundo a promotora de Justiça Tatyane Castro, uma auditoria do Sistema Único de Sáude (SUS) identificou diversas irregularidades na Biolac como equipamentos para exames laboratoriais incompatíveis com as exigências do contrato; deficiente produção de exames laboratoriais em relação à programação físico orçamentária da unidade; e inadequações na gestão dos recursos humanos contratados pela Biolac e suas condições de trabalho, incluindo profissionais que realizaram dois plantões  de 24h consecutivos e ausência de pagamento de auxílio-alimentação para funcionários com jornada de 8h por dia.

“Trata-se de uma empresa que não tinha a mínima capacidade operacional para gerir um contrato com a administração pública na área de saúde, onde os dois sócios de fato se utilizaram de diversos artifícios com o único intuito de receber no fim do mês os valores previstos contratualmente, e ainda contaram com a conivência do então diretor do hospital”, afirmou a promotora de Justiça.

Na ação, o MP-BA requer a concessão de indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de cerca de nove milhões de reais, e a condenação dos mesmos às sanções previstas na Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Veja também

Foragido, cacique bolsonarista é preso na fronteira com a Argentina

Uma das figuras célebres dos movimentos de bolsonaristas que precederam os ataques de 8 de …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!