O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento, acionou a Justiça no dia 23 de julho para obrigar o Município de Gentio do Ouro a encaminhar, em caráter de urgência, um projeto de lei à Câmara Municipal sobre a Política Municipal para Inclusão da Pessoa Idosa. A iniciativa visa à criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, baseados em uma discussão ampla do anteprojeto com a comunidade, por meio de consultas diretas e debates públicos.
Se a Justiça acatar o pedido, o Município deverá, em até 30 dias após a indicação, nomear os representantes das entidades da sociedade civil e do Poder Público para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e dar posse ao órgão, assegurando a estrutura necessária para seu funcionamento adequado.
A ação foi fundamentada em um procedimento administrativo que visava verificar o funcionamento dos Conselhos Municipais em Gentio do Ouro e a disponibilidade de recursos para seu adequado funcionamento. Durante as diligências, foram solicitados documentos aos presidentes de todos os conselhos, constatando-se a inexistência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa no município. Diante da omissão do município em criar o Conselho e prestar as informações solicitadas, o MP-BA ajuizou a ação civil pública.