O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última quinta-feira (12) ação civil pública contra Franciely Cristiny Silva por práticas abusivas na divulgação e oferta de cursos fraudulentos. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, Franciely, que vendia cursos nas redes sociais, onde se apresentava como empreendedora digital, é a principal responsável por um golpe realizado a partir da venda de mentorias e métodos que prometiam rápida obtenção de renda.
Além da empreendedora, as empresas Neolife Comércio de Cosméticos e Produtos Naturais Ltda. (Grupo Neolife); Perfect Pay Tecnologia, Serviços e Intermediação Ltda. (Perfect Pay); e Monetizze Impulsionadora de Vendas On-Line S.A. (Monetizze) e um funcionário de Franciely, João Victor Profeta dos Santos, também foram acionados por participação na fraude. Segundo a ação, as empresas intermediavam o golpe ao fornecerem as plataformas por onde eram vendidos os cursos e João Victor negava os pedidos de reembolso feitos pelos clientes.
De acordo com a promotora de Justiça, a ação se baseou na denúncia de uma consumidora que adquiriu uma mentoria denominada “Mentoria 360” de um curso intitulado “Indicação Premiada”, ambos fornecidos por Franciely, no valor de R$ 1,2 mil. Ao perceber que a mentoria não correspondia ao anunciado, a consumidora solicitou o cancelamento e o reembolso do valor pago, sem sucesso. A partir da denúncia, foi instaurado um inquérito civil que constatou que os acusados praticavam sistematicamente uma série de atos ilícitos como propaganda enganosa, recusa de atendimento às demandas dos consumidores e recusa à realização do ressarcimento dos valores pagos em caso de arrependimento.
Ainda segundo a promotora de Justiça, “as reclamações indicam que, além de não alcançarem os resultados prometidos, os consumidores enfrentam consideráveis dificuldades para obter reembolsos, mesmo quando solicitados dentro dos prazos estipulados”. “As práticas enganosas incluem a liberação de conteúdos previamente bloqueados somente após o término do período de garantia, impossibilitando o reembolso, além da venda adicional de cursos e mentorias que agravam os prejuízos financeiros dos consumidores. Diante disso, é evidente que há uma estratégia sistemática de engano e lesão aos direitos dos consumidores”, explicou.
Na ação, o MP-BA requer o pagamento de indenização para os consumidores pelos prejuízos materiais e morais causados, a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos pelos consumidores e o pagamento de R$ 50 mil em desestímulo e compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais coletivos causados à sociedade, valor que deve ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.