O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, acaba de proferir decisão segundo a coluna de Vera Magalhães, do O Globo, para que a prisão de Roberto Jefferson seja cumprida ainda neste domingo (23). A decisão tem o objetivo de sustar uma ação que está postergando o cumprimento da prisão do ex-deputado por descumprir os termos da sua prisão domiciliar ao proferir ataques e ameaças à ministra Cármen Lúcia, do STF e evitar que a Polícia Federal alegue que não pode efetuar a prisão no período noturno.
Lei eleitoral
A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Assim, a partir desta terça-feira (25) e até 48 horas depois do primeiro turno, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita em todo o território nacional, por determinação do Código Eleitoral.
A regra tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas.
De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.