De acordo com um morador da cidade de Lauro de Freitas na Região Metropolitana de Salvador, os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito Teobaldo Costa e Mateus Reis, respectivamente, estariam supostamente realizando propaganda eleitoral antecipada.
O morador e leitor do #Acesse Política, em contato com a reportagem, afirmou que recebeu nesta semana na caixa de correspondência de sua residência, diversos folhetos onde contém fotos dos pré-candidatos e propostas políticas.
No informativo que circula pelo município, Teobaldo Costa conta sua história de vida, exalta suas qualidades pessoais, fala sobre algumas propostas além da sua parceria com o ex-vereador Mateus Reis.
Nossa reportagem teve acesso a peça, confira:
O que diz a lei
Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (Leia aqui) a propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho de 2020, e diz que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo, seria um suposta ilegalidade.
Diante disso, a finalidade da proibição da propaganda extemporânea segundo o TSE, é para evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.