Em indicação protocolada na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Mirela Macedo (PSD) sugeriu ao governador Rui Costa que o Estado instale túnel desinfectante nas entradas dos hospitais públicos de urgência e emergência, e em todos os locais, públicos ou privados, que sejam destinados ao acolhimento e tratamento pelo SUS de pessoas infectadas com a Covid-9. Esses equipamentos deverão funcionar durante o período de calamidade pública decretado em função da pandemia.
A deputada considera que, dentre as medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo do Estado para prevenção e transmissão do coronavírus, “urge a necessidade de implementar mecanismos mais eficientes para o enfrentamento da pandemia”.
A instalação dos túneis, explica Mirela, com sistema para pulverização e desinfecção de pessoas em locais de grande concentração, “caracteriza uma medida eficiente de prevenção. Ademais, especialistas consideram válida a medida contra a disseminação da Covid-19”.
Outra vantagem favorável destacada pela deputada em defesa e justificativa da sua proposta, é que a instalação do equipamento “pode ser feita em qualquer ambiente, inclusive, em áreas fechadas”.
O túnel sugerido possui sistema de água e desinfetante que são vaporizados na pessoa. Os sensores que liberam a água e o desinfetante “desenvolvem a névoa de limpeza, que são controlados eletronicamente, ou seja, não é preciso tocar em nada, apenas se posicionar no sensor que identifica a presença”.
O procedimento, esclarece a parlamentar, desinfecta “de forma simples e rápida as pessoas que entrarem no túnel, preferencialmente com máscara”; e promove, “em média de 12 a 30 segundos, a erradicação do vírus e bactérias na roupa. Este procedimento inclui ainda a não inalação de tais produtos”.
Mirela ressaltou que a instalação e funcionalidade do equipamento deverão “respeitar as normas e diretrizes procedimentais por pessoa e/ou empresa devidamente capacitada”. Ela concluiu lembrando que “promover ação efetiva de combate a proliferação do vírus é dever do Estado. Ademais, usar as fontes orçamentárias para o combate a proliferação do vírus é medida que se impõe ao Estado como garantidor dos direitos essenciais à vida humana”.