Arguindo a saúde como bem jurídico tutelado pelo Estado, a deputada estadual Mirela Macedo (PSD) deu entrada em projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), alterando artigo da Lei nº 3.982, de 29 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Subsistema de Saúde do Estado da Bahia. A deputada quer garantir maior prevenção e proteção aos servidores públicos que estejam atuando diretamente em crises sanitárias, como a do novo coronavírus.
O PL n° 23.894/2020, de sua autoria, acrescenta o seguinte parágrafo único no Art. 16 da citada Lei: “Em situação de isolamento social, quarentena, situação de emergência
e estado de calamidade pública, todos os servidores públicos, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e agentes de fiscalização que estejam em atividade e contato com possíveis portadores do agente infeccioso devem passar por testes diagnósticos que indiquem se eles estão, ou não, infectados, a cada 15 dias, ou com a frequência que melhor atenda aos critérios e padrões de biossegurança”.
Na justificativa da proposta, a parlamentar defendeu que a iniciativa está em consonância com as legislações vigentes, citando a cláusula pétrea que define a saúde como um direito fundamental de todo ser humano e um dever do Estado, além do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, “que versa sobre a garantia dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e afins, visando a melhoria de sua condição social, buscando a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII)”.
“Promover assistência por meios específicos, que se destinem a alcançar servidores públicos que atuam na linha de frente no combate à pandemia, com recursos de prevenção e diagnóstico precoce, é medida que se impõe para a promoção da saúde”, exemplificou Mirela Macedo, citando ainda a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional em virtude do Covid-19, visando à proteção da coletividade.