A minuta do novo substitutivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi apresentada nesta última sexta-feira (10) em reunião informal da Comissão Especial do Fundeb na Câmara dos Deputados, com a participação de parlamentares e entidades que atuam na educação.
O novo texto, resultado de uma importante negociação, sofreu várias alterações e, atendendo a uma demanda da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a relatora, deputada Professora Dorinha, retirou da cesta do Fundeb as alíneas “d” e “e” ao artigo 159, inciso I, que adicionam, cada uma delas, 1% ao percentual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, o atendimento da proposta municipalista no novo substitutivo é resultado do trabalho de articulação realizado pela entidade junto aos parlamentares e à relatora da PEC para que suas propostas para o novo Fundeb fossem consideradas.
Outras mudanças foram apresentadas no novo relatório, como a exclusão do salário educação como fonte de financiamento da complementação da União ao Fundeb, o que assegura que os programas federais suplementares não sofram o risco de ser descontinuados; e a ampliação da gradatividade da Complementação da União ao Fundo, que inicia, em 2021, com 12,5% e alcança os 20% em seis anos.
A CNM apoia o texto do novo substitutivo apresentado à PEC 15/2015 e manifestará seu apoio aos deputados na forma apresentada pela relatora. Os milhares de prefeitos e prefeitas municipais continuam contando com os parlamentares para aprovação das propostas do novo Fundo a fim de garantir mais equidade e qualidade da educação pública brasileira.
Está prevista para a próxima semana a inclusão da PEC 15/2015, na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados (CD) para votação, que deverá ser feita em dois turnos, quando serão necessários, pelo menos, 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações, para depois seguir para o Senado Federal.
Confira aqui o novo Substitutivo apresentado à PEC 15/2015.