O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça e determinou o retorno de Paulo Dantas (MDB), que é candidato à reeleição, ao governo de Alagoas. A decisão é desta segunda-feira.
No despacho, o ministro do STF entendeu que a imunidade eleitoral prevista no Código Eleitoral proíbe proibição a adoção de medidas cautelares contra candidato a cargo do poder Executivo, desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral.
Apoiado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e integrante de um grupo rival ao atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), Dantas exerce um mandato-tampão e foi alvo de uma operação da Polícia Federal por suposto envolvimento em esquema de corrupção dentro da Assembleia Legislativa do Alagoas.
“Nesses casos, a imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de foma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais”, diz o ministro na decisão.
Gilmar destacou ainda que a imunidade eleitoral “busca tutelar um bem jurídico de fundamental importância, que é a própria concretização do processo democrático implementado de maneira livre de restrições indevidas”.
“A existência de um sistema democrático que represente e resguarde o direito ao voto e à soberania popular na legítima escolha de seus representantes, aos quais devem ser garantidos a igualdade de condições na competição eleitoral em um ambiente livre, neutro e justo em termos de disputa”, completou o decano do STF.
Gilmar afirmou, porém, que em seu entendimento a imunidade não veda a prisão em flagrante ou em virtude de ilícitos eleitorais, devidamente apurados pela Justiça Eleitoral.
Outra decisão
Em uma outra decisão, também tomada nesta segunda-feira, mas em outro processo, o ministro Luís Roberto Barroso determinou da mesma forma a suspensão dos efeitos da decisão tomada pelo STJ.
No último dia 13, a Corte Especial do STJ confirmou a decisão da ministra Laurita Vaz que afastou do cargo o governador de Alagoas e autorizou operação da Polícia Federal contra ele. A decisão também determinou o bloqueio de R$ 54 milhões dos investigados. Pela decisão do STJ, Dantas ficaria afastado do cargo até 31 de dezembro, data em que termina o seu mandato.
Ao analisar o caso, o ministro Barroso considerou que há indícios relevantes de práticas criminosas que devem ser devidamente investigadas, mas destacou que as medidas foram decretadas contra governador que disputa a reeleição, liderando as pesquisas de opinião, sem que lhe fosse facultada a possibilidade do contraditório.
“O afastamento do Governador se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas, e sem contraditório. Vale dizer: o paciente/reclamante não foi ouvido em momento algum. O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa”, diz Barroso na ementa.
O ministro também frisou que não há nos autos “elementos sólidos” de que fatos tenham relação com o cargo de governador de Alagoas. “Não se tem notícia, até o momento, de nenhum tipo de desvio de recursos provenientes do Poder Executivo estadual. Desse modo, em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por Governador de Estado.”