O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu nesta quarta-feira (2) que as administradoras de concessões de infraestrutura podem desistir de devolver ativos. Isso afeta a devolução do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
De acordo com o TCU, caso haja consenso entre governo e concessionária, o processo de relicitação pode ser encerrado.
O Galeão foi concedido à Changi em 2014. No início de 2022, a empresa desistiu do ativo por causa de frustrações com a demanda esperada de passageiros.
Depois, com a retomada da atividade do setor aéreo e a mudança de governo, a concessionária sinalizou que desistiria de devolver a concessão.
A análise do tribunal foi motivada por uma consulta dos ministérios de Portos e Aeroportos e de Transportes. As pastas questionaram quais seriam os critérios a serem considerados para o encerramento do processo de relicitação.
O TCU estabeleceu 15 condições para o encerramento da relicitação, entre elas a manifestação formal da empresa e o interesse público na manutenção da concessão.
Atualmente, sete processos de relicitação estão em análise pelo TCU:
- Ferrovia Malha Oeste;
- Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN);
- Aeroporto de Viracopos (SP);
- Aeroporto do Galeão (RJ);
- BR 163 (MS);
- BRs 060, 153, 262 (DF, GO e MG);
- BR 040 (DF, GO, MG).
A Corte de Contas abriu ainda a possibilidade de as empresas e o governo assinarem um termo aditivo ao contrato, com a flexibilização das obrigações de investimento assumidas pelas empresas.