Ministros do Supremo Tribunal Federal avaliam reservadamente que terá efeito limitado a recente decisão do plenário de que casos de corrupção associados a caixa dois de campanha devem ser remetidos à Justiça Eleitoral, é não à Federal.
Essa visão é de integrantes do grupo vencido no julgamento sobre o caso, na última quinta-feira (14), cujo placar foi de 6 votos a 5.
O argumento, dizem os ministros nos bastidores, é que o Supremo indica onde a investigação deve correr, mas não impõe. O membro do Ministério Público e o juiz responsáveis na primeira instância têm independência para avaliar qual é o foro competente para cada inquérito ou ação penal.
No julgamento de quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República pedia que apurações sobre crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro) relacionados a crimes eleitorais (caixa dois) fossem separadas, para que os primeiros fossem processados na Justiça Federal e os últimos, na Eleitoral.
O argumento da PGR era que os tribunais eleitorais não estão estruturados para julgar crimes complexos como os que vêm sendo descobertos pela Lava Jato e seus desdobramentos.
Atenderam ao pleito da PGR os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram por enviar tudo para a Justiça Eleitoral –formando assim a maioria.
O placar final no plenário consolidou o que a Segunda Turma do STF, responsável pela Lava Jato, já vinha fazendo: investigações sobre políticos suspeitos de caixa dois e, ao mesmo tempo, de corrupção devem ser remetidas para os tribunais eleitorais.
Assim, um político que recebeu propina desviada de obras públicas e usou parte do dinheiro na campanha será processado na Justiça Eleitoral. Essa vem sendo, segundo a maioria dos ministros, a jurisprudência da corte nos últimos 30 anos.
Para alguns ministros do grupo vencido, um caso usado como exemplo de que pode haver mudança quando a investigação chegar à primeira instância é o do prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva (PT). Ele era alvo de inquérito no Supremo por suspeitas de compra de apoio político para a ex-presidente Dilma Rousseff com dinheiro de propina proveniente da Odebrecht.
A PGR apontava indícios dos crimes de corrupção e caixa dois. O relator do inquérito, ministro Fachin, enviou o caso para a Justiça Eleitoral no ano passado, seguindo o entendimento da Segunda Turma do Supremo, que era igual ao que foi fixado pelo plenário na quinta-feira.
Quando o inquérito sobre Edinho chegou ao tribunal eleitoral, o Ministério Público Eleitoral disse não ver indícios de caixa dois, e o juiz eleitoral arquivou essa suspeita. Como consequência, remeteu a investigação para a Justiça Federal.
A defesa de Edinho fez uma reclamação ao Supremo alegando que a decisão de Fachin tinha sido descumprida e que a investigação deveria tramitar na Justiça Eleitoral. Uma das principais estratégias dos advogados de investigados na Lava Jato é tentar fazer com que seus processos fiquem nos tribunais eleitorais.
Na última terça (12), Fachin julgou a reclamação de Edinho e negou o pedido da defesa, mantendo o caso na Justiça Federal. O ministro justificou que houve uma mudança no cenário (a suspeita de caixa dois foi arquivada) e que o foro indicado inicialmente pelo Supremo não é imutável.
Na sessão plenária de quinta-feira, outros ministros, como Barroso e Fux, também mencionaram em seus votos que um juiz eleitoral pode, após analisar um processo que lhe seja submetido, decidir que ele não é de sua atribuição. Então, na linguagem jurídica, esse juiz pode declinar da competência em favor da Justiça Federal.
Enquanto ministros considerados afeitos à Lava Jato flexibilizam os efeitos da decisão do plenário de quinta, procuradores da República a classificam como um duro golpe nas operações anticorrupção.
Deltan Dallagnol, da força-tarefa em Curitiba, afirmou que, com essa definição do STF, começa a se “fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há cinco anos, no início da Lava Jato”.