O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, autorizou o governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão (MDB) a continuar detido no Batalhão Especial Prisional (BEP-PMERJ), em Niterói (RJ), após o fim de seu mandato, na próxima terça, 1º.
Preso desde o dia 29 de novembro na operação “Boca de Lobo”, Pezão é acusado de comandar a organização criminosa e manter o esquema de recebimento de propina que vigorou no governo de seu antecessor, Sérgio Cabral, preso há dois anos.
A decisão atende parcialmente pedido movido pela defesa de Pezão, que teve o pedido de habeas corpus negado no Supremo pelo ministro Alexandre de Moraes. Os advogados alegam ilegalidades na prisão do governador e diziam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não teria competência para determinar a ordem de prisão.
Ao acatar a petição da defesa de Pezão, Toffoli afirmou que os objetos já foram analisados por Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, e por essa razão a determinação do ministro ‘deve ser mantida por seus próprios fundamentos’.
“Descabe a essa Presidência, portanto, no regime de plantão, analisar essas questões em substituição ao Relator, que melhor as apreciaram oportunamente”, anotou Toffoli.
O presidente do Supremo, no entanto, afirma que reconhece a ‘plausibilidade jurídica dos argumentos’ apresentados de ‘forma inédita’ sobre o ‘risco à integridade física’ de Pezão caso ele seja transferido de unidade prisional após o fim do mandato.
“O risco potencial de que o requerente, ante a cessação do seu mandato no próximo dia 1º de janeiro, seja transferido do Batalhão Especial Prisional (BEP-PMERJ), justifica, salvo melhor juízo, a adoção de medida preventiva para, frente à dignidade do cargo ocupado, obstar a admissão de qualquer tipo de medida que possa comprometer a segurança pessoal, física e psíquica do custodiado”, afirmou.
Toffoli ressaltou que a decisão é em caráter ‘excepcional’ e pode ser reexaminada por Alexandre de Moraes.
Pezão atualmente cumpre pena em uma sala de Estado-Maior do Batalhão Especial Prisional por prerrogativa do cargo de governador. O local não tem características de uma cela.