O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta (PT), omitiu de sua declaração de bens entregue ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul na última eleição uma casa na área nobre de Brasília. Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, o imóvel fica localizada no bairro Lago Norte e foi adquirido pelo político em 2013, pelo valor de R$ 1,6 milhão, o equivalente atualmente a R$ 3 milhões com valores atualizados pela inflação.
Em 2022, Pimenta foi eleito deputado federal, cargo do qual se licenciou para assumir o posto no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Esta não foi a primeira declaração de bens do ministro onde a propriedade foi omitida. O imóvel também não consta nas relações apresentadas nos pleitos de 2014, 2018 e 2020. Após divulgação da reportagem, ele afirmou à colunista Mônica Bergamo, da “Folha de S.Paulo”, que seguiu as orientações do Partido dos Trabalhadores em suas declarações.
— Eu fiz tudo certo. Encaminhei os documentos ao partido conforme as orientações recebidas. O CPF de minha mulher está na minha declaração à Receita, tudo foi feito de forma correta — justificou.
Segundo o político, o PT informou que os candidatos poderiam enviar uma cópia da declaração de Imposto de Renda para ser entregue à Justiça Eleitoral. Como o imóvel em Brasília está atrelado também ao CPF de sua esposa, a historiadora Claudia Dutra, ele aparece declarado detalhadamente apenas na prestação de bens dela, como permite a norma da Receita Federal, e por isso não consta entre seus bens. No último pleito, o político informou ter um patrimônio avaliado em R$ 192,8, valor bem aquém do imóvel onde mora.
No entanto, as declarações de bens e da Receita Federal e junto à Justiça Eleitoral são distintas e não excludentes. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara a orientação de as declarações devem conter todos os bens em nome próprio do político, como casas, apartamentos, chácaras, fazendas, carros e motos. Além disso, os políticos também devem informar os valores recebidos até os dias atuais em sociedades, participações em empresas, negócios próprios, saldos em contas-correntes, poupanças, ações em bolsa e outras aplicações. Os dados devem ainda ser públicos e são disponibilizados no portal DilvulgaCand, do TSE.