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sábado 22 de outubro de 2022 às 17:29h

Ministro do TSE manda Twitter excluir publicações de Janones contra Bolsonaro

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Twitter excluísse duas postagens do deputado André Janones (Avante-MG) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. As postagens foram consideradas como “caluniosas, difamatórias e sabidamente inverídicas” pelo magistrado. A decisão foi publicada neste sábado (22) pela CNN Brasil.

Em um dos posts, Janones chamou Bolsonaro de miliciano. Na outra, o deputado, que apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), classificou Bolsonaro como “assassino” e disse que o presidente “ajudou a matar 400 mil pessoas e ainda debochou das vítimas” da Covid-19 no país. Ambas as publicações já haviam sido excluídas na tarde deste sábado.

Segundo Sanseverino, “verifica-se que as publicações impugnadas transmitem desinformação prejudicial à integridade do próprio processo eleitoral e também à honra e à imagem do candidato Jair Messias Bolsonaro”.

“São mensagens produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem do candidato da coligação representante, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas”, acrescentou.

O magistrado escreveu ainda que, “nesse contexto, há plausibilidade jurídica no pedido de suspensão das postagens impugnadas, pois, com relação à veiculação de informação sabidamente falsa ou descontextualizada, a jurisprudência deste Tribunal Superior adota a orientação de que, embora seja reconhecido que a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas fortalece o Estado Democrático de Direito e a democratização do debate eleitoral, a intervenção desta Justiça especializada é permitida para ‘coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto’.”

“Assim, resulta presente a plausibilidade jurídica do pedido de remoção das publicações impugnadas, pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão e não observadas as normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça especializada”, justificou o ministro.

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