O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e determinou a remoção de vídeos em que o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva chama o presidente de “genocida”.
Na avaliação do ministro, “a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Araújo lembra, na decisão, que “o genocídio é crime e está previsto na Lei no 2.889/1956, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”.
“Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação”, disse Araújo.
Ao todo, a determinação para a remoção dos vídeos atinge sete vídeos que estão publicados no YouTube. A plataforma tem 24 horas para cumprir a ordem judicial.
Nos pedidos feitos ao TSE na última sexta-feira, o PL cita discursos de Lula em Brasília (em 12 de julho), Garanhuns-PE (20 de julho), Serra Talhada-PE (20 de julho), Recife (21 de julho), Fortaleza (30 de julho), Campina Grande-PB (2 de agosto) e Teresina (3 de agosto). Apenas em Fortaleza Lula não chamou Bolsonaro de genocida.
Para o ministro do TSE, “é plausível a tese” do partido de Bolsonaro “de que o trecho do discurso proferido pelo representado e pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento no dia 20.7.2022, em Garanhuns/PE, primo ictu oculi, pode ter configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré- candidato ao cargo de presidente da República”.
De acordo com o PL, Lula “realizou verdadeiro discurso de ódio contra seu opositor, o que reforça a gravidade dos atos praticados e o reprovável desrespeito do pré-candidato petista ao cumprimento das normas eleitorais, em prejuízo daqueles que se portam conforme entendimento jurisprudencial sedimentado”.
“Não foram tecidas críticas políticas, naturais e idôneas, sobre posturas governamentais do mandatário maior do Brasil, típicas de um bom e saudável debate democrático! Bem longe disso! Fez-se imputação grosseira, rude e desinibida, individual e direta, de crime (!) de genocídio ao Presidente Jair Bolsonaro, responsabilizando-o, sem peias, por mortes em profusão”, diz trecho das representações.
Embora tenha determinado a remoção dos sete endereços onde as declarações de Lula sobre Bolsonaro aparecem, o ministro do TSE observa ser “viável a republicação dos vídeos” alvo da ação desde que “excluído o trecho em que se imputa o atributo de genocida”.