O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou nesta última quarta-feira (17) que Adélio Bispo de Oliveira – responsável pelo atentado contra o presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2018 – permaneça na penitenciária federal de Campo Grande até que a Terceira Seção do tribunal julgue um conflito de competência entre dois juízos federais sobre o local de cumprimento da medida de segurança imposta a ele.
O conflito de competência foi instaurado entre o juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (local do atentado e onde correu o processo) e o juízo da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, local em que Adélio Bispo está recolhido.
A vara de Campo Grande determinou a devolução de Adélio Bispo a Minas Gerais, por entender que não se justificaria a sua permanência na penitenciária federal. Na visão do juízo federal em Mato Grosso do Sul, caberia à vara de Juiz de Fora determinar o local para o cumprimento da medida de segurança.
Adélio Bispo foi considerado inimputável em incidente de insanidade mental no âmbito do processo que investigou o atentado. O juízo da vara de Juiz de Fora afirmou que, após pesquisa no Departamento Nacional Penitenciário (Depen), verificou-se que há uma fila de 427 pessoas para internação no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz – o único em Minas Gerais.
No conflito, o juízo federal em Minas alertou que, conforme a perícia médica do incidente de insanidade mental, Adélio Bispo é uma pessoa perigosa, que teria deixado claro seu objetivo de matar o presidente da República caso fosse colocado em liberdade.
Segundo o juízo de Minas Gerais, seria temerária a sua internação em hospital sem estrutura para garantir a segurança adequada, o que justificaria a permanência na penitenciária federal de Campo Grande.
Estabelecimento adequado
O ministro Joel Ilan Paciornik – sorteado na terça-feira (16) para ser o relator do conflito de competência – explicou que Adélio Bispo não foi condenado à prisão por ser inimputável, mas está sujeito a medida de segurança que, na falta de estabelecimento próprio, deve ser cumprida em outro local que apresente condições adequadas, conforme determina o inciso I do artigo 96 do Código Penal.
“Diante da distância muitas vezes encontrada entre a determinação normativa e a realidade fática, evidenciada pela falta de vagas no hospital psiquiátrico que atende ao estado de Minas Gerais, deve-se observar a teleologia da norma a fim de alcançar o melhor resultado individual e socialmente considerado”, afirmou.
Ele disse que devem ser averiguadas as condições de cumprimento da medida, de forma que se garanta a segurança do sentenciado e da sociedade.
No caso analisado, afirmou o ministro, as informações disponíveis indicam haver estrutura suficiente para o cumprimento da medida – pelo menos até o julgamento de mérito do conflito – na penitenciária federal de Campo Grande, local que conta com unidade básica de saúde, inclusive para atendimento psiquiátrico.