Por considerar a terceirização lícita, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão segundo Emylly Alves, do ConJur, que reconheceu vínculo empregatício entre um engenheiro civil e uma empresa de construção.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) havia atribuído ao empregador o ônus de provar a inexistência de vínculo empregatício. A empresa alegou que a decisão desconsiderava a “validade dos instrumentos de parceria firmados entre as partes, sem apontar qualquer vício de consentimento ou de fraude trabalhista”.
O ministro destacou que, no STF, “foi assentada a natureza civil da relação comercial entre empresa e transportadores autônomos”. Dessa forma, ele considerou ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho.
No caso concreto, Mendonça entendeu que “foi reconhecida a relação de emprego, em aparente desconformidade com o conjunto de decisões emanadas desta corte”.
Por fim, o ministro ainda analisou que a decisão reconheceu a prestação de serviços, “mas não examinou se tal prestação foi feita escorada em regular contratação de profissional autônomo, como aparentam indicar os diversos instrumentos de parceria firmados entre as partes, ou em fraude à legislação trabalhista, nem sequer analisando a regularidade ou irregularidade dos contratos de prestação de serviços”.
“No mundo de hoje são inúmeras e diversificadas as formas de trabalho, não sendo possível ignorá-las sob o argumento da inversão do ônus da prova ou qualquer outra. Se há um contrato de parceria entre um profissional de nível superior e uma empresa sobre o qual não se alega nenhum vício ou fraude, como pretender que a empresa prove o que já está expressamente contratado?”, comentou o advogado Ophir Cavalcante, responsável pela defesa da empresa.