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quinta-feira 29 de julho de 2021 às 06:01h

Ministro diz que Simples Nacional será isento da taxação de dividendos

BRASIL, NOTÍCIAS


Todas as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional continuarão isentas da taxação de dividendos, disse ontem (28) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, a proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso pretende fazer com que os super-ricos paguem mais impostos.

Guedes confirmou a isenção para as empresas de menor porte em rápida entrevista na portaria do Ministério da Economia nesta quarta-feira. No fim da manhã, ele se reuniu com o deputado Celso Sabino (PSDB-BA), relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara dos Deputados.

O ministro também negou que haja mudanças em relação ao fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ao enviar a proposta ao Congresso, a equipe econômica havia informado que o benefício fiscal se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e estimular investimentos.

“Há 25 anos, os cidadãos mais ricos do Brasil não pagam o Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, então nós justamente colocamos esse imposto. Então, nós estamos dizendo: os super-ricos vão pagar esses impostos e nós vamos justamente aliviar 32 milhões de assalariados contribuintes que pagavam e estão pagando menos. Os super-ricos pagam mais”, afirmou o ministro.

Os dividendos são a parcela dos lucros que as empresas distribuem aos acionistas. Desde 1995, essa fonte de renda é isenta de impostos. Enviada ao Congresso no fim de junho, a segunda fase da reforma tributária prevê a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os dividendos.

Até hoje, tanto o texto original como o parecer preliminar de Sabino previam que apenas dividendos inferiores a R$ 20 mil por mês continuariam isentos. Com a decisão de hoje, pequenas empresas que fazem parte do Simples e eventualmente distribuam mais de R$ 20 mil em dividendos por mês continuarão isentas. A medida também beneficiará profissionais autônomos, como médicos e advogados, que recebem como pessoa jurídica.

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