Transferência do poder, antes privativo ao ministro, consta em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira
O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, delegou ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) competência para classificar informações no grau ultrassecreto.
A transferência do poder, antes privativo ao ministro, consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 6, a primeira desse tipo depois da edição de decreto presidencial que ampliou o número de servidores comissionados que poderão ser autorizados a atribuir sigilo ultrassecreto a dados que antes seriam obtidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
Pelo decreto assinado em janeiro pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão, chefes de órgãos ligados aos ministérios, como autarquias, empresas públicas e fundações, agora também poderão ter a atribuição de definir dados como ultrassecretos ou secretos, desde que recebam delegação para isso.
No ato desta quarta, Heleno delega ainda a classificação de informações no grau secreto também ao diretor-geral da Abin, além do diretor adjunto, secretário de Planejamento e Gestão, diretores das unidades da agência e ocupantes de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS 101.5).
“Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância dos cargos citados, a competência delegada a tais autoridades estende-se aos respectivos substitutos”, diz a portaria. O diretor-geral da Abin é o oficial de Inteligência Janér Tesch Hosken Alvarenga, que está no cargo desde setembro de 2016.
Transparência
O Decreto 9.690/2019, assinado por Mourão, foi publicado no dia 24 de janeiro e causou preocupação de especialistas em transparência. A justificativa do governo para a nova regulamentação, segundo disse Mourão à época, é reduzir a burocracia para análises de pedidos. A Casa Civil afirmou que o decreto anterior “fazia restrição indevida” e que este “está regulamentando melhor, mas limitando a servidores da alta administração em obediência ao Código de Conduta da Presidência da República”.
A classificação ultrassecreta, que abrange informações que só podem se tornar públicas depois de 25 anos, antes só poderia ser atribuída pela chamada “alta administração”: cargos como presidente, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas.
Com o decreto, comissionados do nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, com remuneração de R$ 16.944,90), também podem obter a atribuição, assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
Só no grupo de servidores do nível 101.6 estão 198 funcionários, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal, ferramenta do Ministério da Economia. Portanto, 198 novos servidores, se autorizados, podem ganhar o poder de definir como ultrassecretos dados públicos – 15% deles atuam na Presidência, 5% do Ministério da Economia, 5% no Planejamento, 5% nas Relações Exteriores.
Na prática, o decreto altera regras da LAI, que está em vigor desde 2012 e que permitiu que qualquer pessoa física ou jurídica tivesse acesso a informações públicas mesmo sem apresentar uma razão para solicitá-las. Além dos ultrassecretos, o decreto amplia ainda o rol de comissionados que podem tornar informações públicas nos graus “secreto” e “reservado”.