Pelas regras do mercado mobiliário, a BSM pode determinar a suspensão do inquérito administrativo ou processo administrativo que ainda não tenha sido concluído se o envolvido ou acusado assinar termo de compromisso, obrigando-se a cessar a prática de atividades ou de atos considerados infringentes, além de corrigir as irregularidades apontadas, indenizando os prejuízos ocorridos nas operações. A lista de irregularidades investigadas no processo incluía dez tipos de infrações às normas da Bolsa. Além de Weintraub, foram encontrados indícios de atuação irregular de outro diretor e de três corretores da Votorantim.
As infrações atribuídas a Weintraub estão ligadas ao não cumprimento das normas da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM) número 387/03, que estabelece regras e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsa de valores e de bolsas de mercadorias e futuros.
Uma das infrações citadas pela BSM foi a aceitação de ordens de indivíduo não identificado na ficha cadastral do cliente e falta de atualizações cadastrais. A norma da CVM diz que as corretoras e demais integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários somente poderão aceitar ordens de compra e venda e efetuar transferências de valores mobiliários transmitidas por procuração se os procuradores estiverem identificados na documentação cadastral como procuradores constituídos.
Havia indícios de lavagem de dinheiro e ocultação de bens nessas operações administradas pela corretora. Consta no processo administrativo que foram realizadas operações nos segmentos BM&F e Bovespa pelos clientes da Votorantim “que eram parentes entre si, com a finalidade de obterem sucessivos ganhos em negócios diretos para uma das partes em detrimento de clubes de investimento e empresas dos quais eram administradores”. Destacou-se, nesse período das operações realizadas pelo grupo, o prejuízo de R$ 471 mil ao clube de investimento, resultado de negócios diretos realizados em 30 pregões com contratos futuros de Índice Bovespa.
A Bolsa não divulgou a parte do processo relativa às infrações sobre lavagem. Havia também indícios de intermediação de negócios combinados de clientes da corretora no mercado. A BSM encontrou indícios de ausência de comunicação da corretora ao diretor da Bolsa sobre manipulação de preços. Segundo o Regulamento Bovespa, compete às corretoras fiscalizar as operações de seus clientes e informar à Bolsa sobre infrações de que tenham conhecimento.
Após assinar o termo de compromisso, em 2012, o ministro foi demitido da corretora. Não foi divulgado, no entanto, nenhum comunicado e nenhuma ata da corretora mostrando qualquer ligação da demissão do ministro com as operações irregulares na Bolsa. Weintraub não foi responsabilizado pelo crime de lavagem de dinheiro. Normas da BSM não permitem a celebração de Termo de Compromisso em processo administrativo relativo à lavagem de dinheiro. A Bolsa não informou em quantos e quais pregões houve indícios de lavagem e se essas informações foram eventualmente enviadas ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para investigação criminal.
O dinheiro que Weintraub pagou à BSM ao assinar o termo de compromisso foi usado no “aprimoramento e desenvolvimento do mercado de capitais”. A celebração do termo de compromisso, com o consequente pagamento, foi a “penalidade” aplicada a Weintraub e uma pré-condição para que o processo administrativo fosse arquivado contra ele. Para Weintraub, o processo administrativo terminou no dia em que ele assinou o termo de compromisso, em 2012. Para o outro diretor e para a Votorantim Corretora, o processo só foi arquivado em 2014.
A assinatura do termo de compromisso não importa em confissão das irregularidades, nem reconhecimento da ilicitude da conduta. O termo de compromisso seria, no entender de operadores do mercado, uma forma do acusado se antecipar ao julgamento, reconhecendo os erros nas operações, e ao mesmo tempo de se livrar de eventual punição mais severa, cessando as práticas e atividades ilícitas, corrigindo as irregularidades e indenizando os prejuízos nas operações. VEJA tentou falar com Weintraub. O ministro foi informado sobre o assunto, em três ocasiões, mas não quis dar entrevista.
O processo da BSM levou a outro processo. Em 2017, Weintraub recorreu à Justiça de São Paulo para que a corretora Credit Suisse Hedging-Griffo fosse proibida de mencionar o nome do hoje ministro da Educação em material usado em palestras, cursos e eventos. No final de 2016, a corretora promoveu um ciclo de palestras para executivos e empresas parceiras sobre temas como “Lavagem de Dinheiro”, “Lei Anticorrupção”, “Quebra de Sigilos”, “Normas dos Órgãos Fiscalizadores” e “Anatomia do crime organizado e do Terrorismo”. Weintraub foi citado no módulo “Punições da CVM BSM”, que abordou, entre outros, o caso Votorantim Corretora.
Além de indenização por danos morais, o ministro pedia que a Credit Suisse fosse obrigada a promover uma nova palestra de proporção similar à anterior (mesmo local, número de convidados, estrutura e tempo), com a comprovação do envio de convites aos mesmos participantes do evento, alegando ter causado dano à sua imagem. Afirmaram os advogados do ministro que, ao contrário da grande maioria dos outros mencionados na apresentação realizada pela corretora, composta de corruptos ou corruptores, traficantes, políticos e grandes empresários, ele é um profissional ético e honesto, bem como uma pessoa decente.
Em sua defesa, os advogados da corretora alegaram que a menção a Weintraub no caso Votorantim “se tratava de informação pública, inserida no bojo do treinamento acerca das normas dos órgãos fiscalizadores, cujo conteúdo tão somente replicou aquele amplamente disponibilizado na plataforma digital do órgão regulador”. O pedido do ministro da Educação foi julgado improcedente. Weintraub foi obrigado a recolher as despesas processuais e honorários advocatícios, cerca 3.500 reais, valor já depositado por ele. O processo corre em segredo de Justiça.
Para alguns operadores da Bolsa, assinar um termo de compromisso e pagar 45000 reais é comparável a levar uma grande multa de trânsito. Para outros, é como assinar um acordo de leniência.
Por Hugo Marques e Marcelo Rocha