O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius de Carvalho, rebateu nesta última quinta-feira (7) declarações do ex-coordenador da força-tarefa da Lava-Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR), sobre o acordo de leniência da Odebrecht (hoje Novonor).
Pela rede X ( Twitter), Deltan disse que o acordo fechado pela CGU e pela Advocacia-Geral da União (AGU) com a empreiteira tinha “cláusula idêntica” ao celebrado pelo Ministério Público Federal (MPF), especialmente em relação à troca de informações com autoridades internacionais.
Ele, então, segundo Isadora Peron, do jornal Valor, questionou se o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), também ia se manifestar sobre o caso ou se a decisão da véspera foi “apenas para se vingar da Lava-Jato mesmo?”.
Deltan, no entanto, publicou um trecho de um outro acordo de leniência firmado pelo governo federal com a Technip Brasil e a Flexibrás. Em outra postagem, após ser corrigido pelo ministro da CGU, ele reconheceu o equívoco, mas defendeu que a “questão segue a mesma”.
Ao se manifestar pela rede X, Vinicius de Carvalho lembrou que o governo federal firmou o acordo de leniência com a Odebrecht mais de um ano depois da Lava-Jato.
“A CGU repudia, em quaisquer circunstâncias, a disseminação de informações inverídicas que visem [a] confundir, enganar, manipular ou desinformar a sociedade brasileira”, disse.
Segundo ele, a Lei Anticorrupção, de 2013, “conferiu à CGU a competência de negociar e celebrar acordos de leniência”. “O órgão reafirma que exerce esse papel com a mais estrita observância das regras constitucionais e do devido processo legal”, afirmou.
“A CGU nunca deixou de cobrar das empresas colaboradoras valores que devem ser destinados aos cofres públicos brasileiros em favor de qualquer outro país”, complementou.
Na quarta-feira (6), Toffoli anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht que foram usadas em ações da Operação Lava-Jato. Um dos pontos da decisão destaca as supostas irregularidades no contato da Lava-Jato com autoridades de outros países para a obtenção de documentos para a investigação.
Toffoli apontou que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, afirma que não há pedido de cooperação jurídica internacional para o processo.
Para Deltan, a decisão do ministro do STF “confunde acordos ‘conjuntos’ (que demandariam cooperação internacional e representação internacional) com acordos feitos em coordenação por diferentes países, mas independentes e autônomos”.