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sexta-feira 14 de outubro de 2022 às 07:02h

Ministra do TSE suspende propaganda de Bolsonaro que associa Lula a ladrões e presidiários

JUSTIÇA


A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda da campanha de Jair Bolsonaro (PL) que afirma que o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende que ladrões roubam celulares para “tomar uma cervejinha”.

A inserção da campanha de Bolsonaro, que passou a ser exibida nesta terça, diz ainda que o petista — que foi o mais votado no primeiro turno, com 48,8% dos votos — teve alta votação em presídios no primeiro turno das eleições. Um narrador afirma que “os criminosos escolherem o Lula para presidente” e pede aos eleitores “cuidado” na hora de votar, porque “é a vida da sua família que está em perigo”.

De acordo com a ministra, as falas de Lula veiculadas na propaganda de Bolsonaro foram tiradas de contexto de um modo grave, que induz o eleitor a erro. Segundo ela, trata-se de “caso de grave manipulação discursiva”.

Numa primeira fala, o hoje candidato, então indagado sobre as causas da violência, menciona a “pobreza” e, então sustenta: “Para que ele rouba celular? Para vender, para ganhar um dinheirinho”.

Já em outro momento da entrevista, ao enfrentar outro assunto, ao debater o ódio existente na sociedade, ele afirmou: “É preciso distensionar para a sociedade perceber que a torcida do Santa Cruz e do Sport não são inimigas. São adversárias durante o jogo, depois vão para o bar tomar cerveja juntos”.

“Em pesquisa à internet constato que a fala do candidato Luiz Inácio Lula da Silva utilizada na inserção JAMAIS EXISTIU nesses termos, tratando-se, isso sim, de montagem, mediante a reunião de frases que foram ditas em momentos distintos e em contextos distintos”, afirma a ministra.

Segundo Maria Claudia, esse específico trecho do “tomar cerveja juntos” foi, na propaganda de Bolsonaro, “recortado dessa fala e inserido na primeira, para passar a mensagem INVERÍDICA de que Luiz Inácio Lula da Silva teria sustentado – e defendido – que a pessoa “rouba celular” “para tomar cerveja””.

“Isso porque, embora a maximização do espaço de livre mercado de ideias políticas e a ampla liberdade discursiva na fase da pré-campanha e no curtíssimo período oficial de campanha qualifiquem-se como fatores que catalisam a competitividade da disputa e estimulam a renovação política e a vivacidade democrática, a difusão de informações inverídicas, descontextualizadas ou enviesadas configura prática desviante, que gera verdadeira falha no livre mercado de ideias políticas, deliberadamente forjada para induzir o eleitor em erro no momento de formação de sua escolha”, disse ainda a magistrada.

Por isso, a ministra proibiu que a campanha de Bolsonaro veicule a propaganda, sob pena de multa de R$ 50 mil.

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