A Ministra da Agricultura Tereza Cristina recebeu na sexta-feira (5) em Brasília uma Notificação Extra-Judicial-NE proposta pelo Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica-CIMA, formado por 10 municípios do Território Litoral Sul da Bahia e assinada pelo seu presidente, prefeito Antônio Valete (PSD), do município de Jussari, solicitando providências que “evitem tanto os efeitos danosos sobre a cacauicultura como a consequente judicialização das questões”, conforme publicou o Políticos do Sul.
Segundo o dirigente do CIMA, a Notificação afirma ter o objetivo de resguardar direitos e pleitear as providências cabíveis por parte da Ministra da Agricultura Tereza Cristina Correia Dias justificando-se pela “ilegalidade do Decreto no 10.253 de fevereiro de 2020 – que alterou inconstitucionalmente a estrutura organizacional da CEPLAC – bem como as ações e omissões impetradas no âmbito deste Ministério da Agricultura ao Agronegócio Cacau, que não são condizentes com os pronunciamentos e nem as ações da administração do MAPA, ante outras cadeias produtivas do agronegócio brasileiro e estão pondo em risco a pessoa de Vossa Excelência e a do Senhor Presidente da República, a ponto de responderem, eventualmente, pelo crime de prevaricação, atos de improbidade administrativa e de lesa-pátria.” O prejuízo ao tesouro nacional, será de bilhões de reais, estamos falando de um agronegócio que gera hum milhão e duzentos mil empregos em sua cadeia produtiva.”
Ações contra o patrimônio
O documento lista ações contra o patrimônio material e imaterial do agronegócio cacau, tais como:
– a Publicação do Decreto no 10.253, de fevereiro de 2020 alterando inconstitucionalmente a estrutura organizacional da CEPLAC de Secretaria singular para Departamento, que havia sido instituída como Órgão Específico e Singular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA pela Lei 8.028 de 12 de abril de 1990, ratificada pela Lei 8.344 de 27 de dezembro de 1991. Isto se configura um típico caso de flagrante inconstitucionalidade.
– Ações impetradas de mutilação radical e eliminação de um modelo bem sucedido de geração, transferência e adoção de tecnologias para o agronegócio cacau.
– Continuidade ao plano de descrédito e desmanche da CEPLAC, iniciado na administração anterior, pela então Ministra Kátia Abreu.
– Crime de prevaricação ao protelar a renovação do corpo técnico-científico da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, favorecendo a erosão do patrimônio técnico-científico constituído ao longo de mais de 60 anos de atividade ininterrupta.
– Eliminação iminente e inoperância de unidades essenciais ao desenvolvimento de atividades inerentes à CEPLAC e necessárias à economia nacional:
– Abandono de uma das mais importantes Bibliotecas em Agricultura Tropical focada no Bioma Mata Atlântica e a maior especializada em cacau;
– Condenar à degradação do Herbário “André Maurício de Carvalho” do Centro de Pesquisas do Cacau, segundo mais importante herbário brasileiro da Mata Atlântica;
– Falta de manutenção dos Bancos de Germoplasma de Cacau;
– Acabar com Unidades de pesquisa, demonstrativas e de difusão de tecnologia de cacau, apicultura, dendê, pecuária sustentável e piscicultura;
– Destruição de toda a Unidade de Assistência Técnica e Extensão Rural, Difusão e Transferência de Tecnologias;
– Promoção da degradação das Unidades laboratoriais de pesquisa com Formicidae, Micologia, Abelhas e Solos, Unidade de Pesquisa e Encubação de Fábricas de Chocolate e derivados, Estações Experimentais Gileno Amado (ESGAM) em Jussari-BA, Lemos Maia (ESMAI) em Una-BA, Estação Experimental do Pau Brasil (ESPAB) em Porto Seguro-BA; Extremo Sul (ESSUL) em Itabela-BA, Filogônio Peixoto (ESFIP) em Linhares-ES e Falta de respeito a servidores com vasta folha de serviços na Instituição em prol dos produtores de cacau e da sociedade brasileira.
Negligência e assédio moral
A Notificação Extra-judicial também aponta negligência na administração pública e assédio moral, tais como a Ilegalidade ao transformar a CEPLAC, com um Decreto Presidencial, de Órgão Específico e Singular do MAPA, criado por uma Lei Ordinária, para operar como um simples Departamento de uma Secretaria, atitude que, além de ilegal, desvalorizou e comprometeu o patrimônio físico da CEPLAC, tão árdua e dispendiosamente construído pela sociedade cacaueira.
Adiante o Documente aponta falta de respeito aos interesses regionais, a instituições representativas e a lideranças políticas regionais, desconsideração ao espírito e a importância constitucional dos municípios, ao tomar atitudes e decisões sem ouvir os anseios e interesses dessas unidades federativas, com os recursos vultosos “jogados” no SENAR/CNA, quando os Sindicatos Patronais, hoje em dia, tem baixa representatividade e pouca operacionalidade, negligências que se arrastam por dois anos, para com os problemas da cacauicultura brasileira, um importante segmento do agronegócio brasileiro, o que trouxe prejuízos morais para seu Ministério e financeiros para a Região Cacaueira.
Evitar Judicialização
O Documento propõe que “é imprescindível que Vossa Excelência tome conhecimento dos diversos e graves problemas de ordem jurídica, econômico-financeira, administrativa e social envolvidos nesta Notificação Extrajudicial, assim como os impactos danosos à sociedade das regiões produtoras de cacau, e deliberar, no âmbito de sua responsabilidade e competência político-administrativa, as medidas necessárias para que sejam superados os mencionados problemas, evitando a sua judicialização.”
Ao final, os dirigentes do Consórcio Intermunicipal listam os seguintes pedidos à Ministra Teresa Cristina:
– Receber Vossa Excelência pessoalmente uma comitiva representativa dos Consórcios dos Municípios que subscrevem esta Notificação Extrajudicial;
– Receber pessoalmente os Técnicos (Pesquisadores e Extencionistas) da CEPLAC;
– Dar uma atenção especial aos produtores endividados, vitimas também de ações de governos passado;
– Devolver à CEPLAC a condição de Órgão Singular do MAPA (revogação do Decreto no 10.253 publicado no Diário Oficial da União no dia 21/02/2020);
– Analisar a Lei nº 13.710/18 que institui a Política Nacional do Cacau e sua alteração já aprovada no Senado Federal pela apreciação do PL 4.107/19;
– Analisar e deliberar sobre os documentos encaminhados pelos os municípios (nota conceitual) e pelos técnicos da CEPLAC (Proposta de recuperação da cacauicultura e modernização da CEPLAC);
– Dar andamento ao pedido de realização de Concurso Público já encaminhado ao Ministério da Economia em Aviso Ministerial para recomposição do quadro de Pesquisadores e Extensionistas da CEPLAC e corrigir a distorção salarial dos servidores da CEPLAC não enquadrados no Plano de Cargos e Salários da Carreira da Ciência e Tecnologia;
– Suspender qualquer tratativa de transferência de atividades para a EMBRAPA (pelos riscos apresentados); e
– Destinar com equidade os recursos da ANATER.
Segundo os dirigentes do Consórcio Intermunicipal, estão sendo intensificadas mobilizações em apoio a este Documento, incluindo a adesão de instituições ligadas à agropecuária e engajamento de vereadores, deputados federais e estaduais e senadores com vínculos políticos no sul da Bahia.