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segunda-feira 19 de agosto de 2024 às 13:47h

Ministério Público pede indeferimento de candidatura de Rosalvo em Lauro de Freitas

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor eleitoral José Renato Oliva de Matos, protocolou, no dia 16 de agosto de 2024, junto à Justiça Eleitoral, uma ação de impugnação do registro da candidatura de Antônio Rosalvo (PT) ao cargo de prefeito do município de Lauro de Freitas. O pedido fundamenta-se em indícios de irregularidades no processo de desincompatibilização do candidato, que, segundo o MP-BA, teria continuado a exercer funções administrativas mesmo após a sua exoneração formal do cargo público que ocupava.

Agora, a Justiça Eleitoral deverá notificar o candidato para que apresente sua defesa dentro do prazo de sete dias, antes de tomar uma decisão definitiva sobre o caso. Caso o pedido do Ministério Público seja acolhido, Rosalvo Batista Neto poderá ser declarado inelegível para o pleito deste ano.

De acordo com a ação, Rosalvo exerceu o cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Lauro de Freitas até o dia 5 de abril de 2024, conforme decreto de exoneração anexado ao seu pedido de registro de candidatura. No entanto, o MP aponta que o afastamento do candidato foi apenas formal, uma vez que ele continuou a praticar atos administrativos em nome da Secretaria, como comprovam documentos extraídos do Diário Oficial do Município.

Os autos incluem evidências de que Rosalvo assinou decretos municipais nos dias 7 e 10 de junho de 2024, ou seja, após a data de sua exoneração, o que configuraria uma violação das normas eleitorais. Segundo a legislação vigente, candidatos a cargos eletivos que ocupam funções públicas devem se afastar de suas atividades dentro de prazos estabelecidos para evitar o uso da máquina pública em benefício de suas campanhas; no caso de secretário municipal que concorre ao cargo de prefeito, o prazo seria de quatro meses antes da data da eleição.

O MP-BA sustenta que a permanência de Rosalvo nas funções de secretário municipal, ainda que de maneira informal, constitui uma afronta à Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade. Com base nesses argumentos, o promotor José Renato Oliva de Matos requer que a Justiça Eleitoral indefira o pedido de registro de candidatura de Rosalvo Batista Neto, impedindo-o de concorrer às eleições municipais de 2024.

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