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terça-feira 21 de janeiro de 2025 às 09:32h

Ministério Público de Contas do Estado da Bahia define lista tríplice para vaga de PGC

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Os membros do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC/BA) participaram, nesta última segunda-feira (20), da votação para a formação da lista tríplice que subsidiará a escolha do procurador-geral de Contas e para a eleição do corregedor de Contas, para o biênio 2025/2027. O processo transcorreu em clima de harmonia na sala de videoconferência e contou com a participação de todos os membros do MPC.

Ao final da votação, o procurador de Contas Maurício Caleffi, que presidiu o processo eleitoral, proclamou os resultados:

  1. Para a formação da lista tríplice que subsidiará a escolha do procurador-geral de Contas do MPC/BA para o biênio 2025/2027:
  • Camila Luz de Oliveira (Procuradora de Contas) – 6 votos;
  • Erika de Oliveira Almeida (Procuradora de Contas) – 4 votos;
  • Marcel Siqueira Santos (Procurador de Contas) – 3 votos;
  • Antônio Tarciso Souza de Carvalho (Procurador de Contas) – 1 voto;
  • Danilo Ferreira Andrade (Procurador de Contas) – 1 voto.
  1. Para a eleição do corregedor de Contas para o biênio 2025/2027:
  • Danilo Ferreira Andrade (procurador de Contas) foi o único votado, com seis votos.

De acordo com as normas estabelecidas no Edital MPC/BA nº 01/2025, publicado no eDOTCE em 06/01/2025, e na Portaria MPC/BA nº 07/2014, publicada no eDOTCE de 30/12/2014, foram habilitados para compor a lista tríplice, que subsidiará a escolha do procurador-geral de Contas, os seguintes procuradores: Camila Luz de Oliveira, Erika de Oliveira Almeida e Marcel Siqueira Santos. Além disso, Danilo Ferreira Andrade foi reeleito para o cargo de corregedor de Contas para o biênio 2025/2027.

Após a publicação da ata do processo eleitoral no Diário Oficial, os informes serão encaminhados à Presidência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) para as providências cabíveis, incluindo a nomeação do procurador-geral de Contas para o próximo biênio, conforme prevê o artigo 1º da Lei Estadual nº 10.547/2006, publicada no DOE de 28/12/2006.

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