O Ministério Público do Estado da Bahia, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho assinaram em conjunto, na última quarta-feira (21), uma nota pública na qual reafirmam o compromisso de combater o assédio eleitoral. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, pelo procurador regional eleitoral do MPF na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, e pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Maurício Ferreira Brito. A solenidade foi realizada na sede do MPBA, no Centro Administrativo da Bahia e contou também com a presença das promotoras de Justiça Aurivana Curvelo e Rita Tourinho.
No documento, as três entidades se comprometem a apurar e a encaminhar às demais autoridades competes todas as denúncias de assédio eleitoral levadas ao seu conhecimento. A iniciativa segue a Recomendação nº 110/2024 do Conselho Nacional do MP, publicada este ano, que determina que, ao tomar conhecimento de condutas que se caracterizem como ato ilícito eleitoral, o membro do Ministério Público deve comunicar imediatamente os demais órgãos com atribuição para atuar no caso.
A nota destaca que a atuação conjunta das instituições é necessária, pois o assédio eleitoral ainda se faz presente em todo o país. Segundo relatório do MPT, por exemplo, nas últimas eleições nacionais e estaduais, em 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio relativas a 1.808 empresas. “O assédio é uma prática que desconfigura o processo eleitoral e devemos coibir de maneira firme, para garantir o livre direito de votar”, disse o procurador-geral de Justiça Pedro Maia. Para ele, esse pacto formaliza a integração e a cooperação existente entre os diversos ramos do Ministério Público. “O nosso propósito aqui é garantir eleições mais seguras”, afirmou.
O assédio eleitoral acontece quando uma pessoa se utiliza de sua autoridade para coagir outras a votarem em determinado candidato ou apoiar determinado grupo político. A prática pode se dar por meio de promessas e benefícios ou por meio de constrangimentos, intimidações, violências físicas ou psicológicas, entre outras condutas que interfiram no livre exercício do direito ao voto. Esses atos são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.