O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota oficial nesta última segunda-feira (1º) com objetivo de alertar que funcionários não devem ser coagidos no voto, nem serem direcionados ou impostos de nenhuma forma. A prática configura assédio moral e é considerada ilegal.
“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, disse o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em declaração divulgada pelo MPT.