Durante o período de pandemia do coronavírus (Covid-19), em caráter excepcional, o Ministério da Saúde (MS) autorizou a utilização temporária de leitos de cuidado prolongado para atendimento de pacientes crônicos. A Portaria 561/2020, publicada no último dia 26 de março, reforça que a medida vale para pacientes oriundos de Unidade de Terapia Intensiva e leitos de enfermaria de referência à Covid-19.
Com a medida, podem ser contemplados os estabelecimentos hospitalares com total de leitos existentes entre 31 e 49 unidades, desde que haja leito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os leitos autorizados deverão ser 100% disponibilizados para Central de Regulação do Estado. A autorização temporária dos leitos de cuidado prolongado ocorrerá a partir da solicitação do gestor local, o qual deverá encaminhar um ofício via e-mail à Coordenação-Geral e Atenção Hospitalar e domiciliar (CGAHD): cgahd@saude.gov.br.
No corpo do e-mail o gestor municipal deve informar:
– a relação dos estabelecimentos hospitalares;
– o quantitativo de leitos a serem autorizados; e
– o RH disponível para o funcionamento dos leitos.
O custeio dos leitos será financiado conforme tabela anexa a Portaria. A publicação das Portarias de autorização ocorrerá considerando os critérios epidemiológicos e rede assistencial disponível dos Estados, pelo período excepcional de 90 dias. A medida pode ser prorrogada ou encerrada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º, da Lei 13.979/2020.